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Confira os prêmios
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Nos 3 meses da promoção, você concorre a:
1º Sorteio: 60 prêmios de R$ 500.
2º Sorteio: 62 prêmios de R$ 500.
3º Sorteio: 62 prêmios de R$ 500.

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6 PRÊMIOS DE R$ 10 MIL NO SORTEIO FINAL.


Aumente AINDA MAIS suas chances de ganhar!
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Se pagar sua fatura até a data do vencimento, você ganha mais 2 números da sorte.
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Acabou o mistério
Acabou o mistério
Os ganhadores do primeiro sorteio já foram divulgados, confira a lista e se seu nome estiver nela siga as instruções. 😉
Como funciona o sorteio
Como funciona o sorteio
Ao clicar em Participar, é só cadastrar o CPF e o e-mail do titular da assinatura, aceitar o regulamento e deixar sua fatura SKY em dia que você já está concorrendo!
Mensalmente, um sorteio será realizado para distribuir ao menos 60 prêmios de R$ 500. No último mês da promoção, além do sorteio dos 62 prêmios de R$ 500, também serão sorteados 6 prêmios de R$ 10 mil.
SORTEIOS MENSAIS
SORTEIO FINAL
A apuração será realizada com base em uma extração da Loteria Federal indicada no regulamento. Os participantes que obedecerem aos critérios de elegibilidade concorrem aos prêmios.
Dúvidas frequentes.
Dúvidas frequentes.
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O período de participação na presente Promoção terá início às 00h00 do dia 1 de junho de 2023 e se encerrará às 23h59 do dia 31 de agosto de 2023 (horário de Brasília), nos termos do Regulamento.
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Poderão participar da Promoção os clientes da SKY Pós-Pago de TV por Assinatura ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, ativas e adimplentes, com todas as faturas pagas durante todo o período da promoção até o último dia de participação de cada sorteio e desde que cumpram com todas as regras do Regulamento.
Serão considerados Clientes dos serviços: as pessoas que possuam assinatura individual pós-paga ou Combo de TV por assinatura Pós-Pago, sistema de TV paga, no qual o assinante possua instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, que pagam mensalmente a fatura referente ao serviço.
Adimplentes são os Clientes SKY com assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o último dia de participação de cada sorteio. Para fins de clareza, para participar do sorteio do dia 15/07/2023, por exemplo, o participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia 11/07/2023, sob pena de desclassificação.
Entende-se por adimplentes os Clientes SKY com assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o último dia de participação de cada sorteio. Para fins de clareza, para participar do sorteio do dia 15/07/2023, por exemplo, o participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia 11/07/2023, sob pena de desclassificação.
Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e Clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os serviços descritos no item II acima, via “Assine Online”, por meio do link www.assine.sky.com.br, televendas ou rede credenciada da SKY.
Para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes deverão efetuar o pagamento de suas faturas mensais até o último dia de participação de cada sorteio. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos pagamentos.
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Não podem participar: pessoas que não são Clientes da Promotora, assinantes das modalidades SKY PÓS- PAGO que estiverem inadimplentes, usuários de todas as modalidades SKY PRÉ-PAGO, pessoas absoluta ou relativamente incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
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Durante o período de participação da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
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HOTSITE: Basta o assinante interessado acessar o site www.sky.com.br/promocoes/sorte-em-dia e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o anúncio da Promoção, para ser direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas, devendo informar o seu CPF, e-mail e ler e aceitar o Regulamento da Promoção;
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E-MAIL: O assinante interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente.
Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na Promoção;
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SMS: O assinante interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, no número 27487 e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
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A Promoção terá 3 (três) sorteios mensais e 1 (um) sorteio final, sendo todos com base na extração da Loteria Federal, conforme datas descritas abaixo:
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Sorteio Mensal 01: 15/07/2023;
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Sorteio Mensal 02: 23/08/2023;
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Sorteio Mensal 03: 16/09/2023;
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Sorteio Final: 20/09/2023.
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A Promoção terá 3 (três) sorteios mensais e 1 (um) sorteio final, cujo período de participação por sorteio será definido da seguinte maneira:
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Sorteio Mensal 01: de 01/06/2023, às 00h00 até 11/07/2023, às 23h59;
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Sorteio Mensal 02: de 01/06/2023, às 00h00 até 11/08/2023, às 23h59;
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Sorteio Mensal 03: de 01/06/2023, às 00h00 até 31/08/2023, às 23h59.
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Sorteio Final: de 01/06/2023, às 00h00 até 31/08/2023, às 23h59.
As datas mencionadas no item acima são as datas limite de participação de cada sorteio. Contudo, será necessário que o assinante dê um único opt in o qual valerá para todos os sorteios previstos na presente Promoção. Ou seja, o participante dando opt in para o Sorteio 01 valerá para os demais sorteios e, caso se mantenha adimplente, irá receber novos números da sorte mensalmente, a fim de que possa participar dos respectivos sorteios, desde que atenda aos critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
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Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, os quais serão enviados para o e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dia antes do sorteio. São eles:
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Ao efetuar a inscrição em um dos canais acima indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios mensais, de acordo com a data da inscrição, desde que esteja adimplente e em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
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Se o participante efetuar o pagamento das faturas em dia (antes ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2 (dois) números da sorte (chance extra) para a apuração do mês vigente.
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Os assinantes que possuírem método de pagamento via PIX ou MOP (débito em conta corrente), ou migrarem e tiverem o pagamento realizado de forma automática, para um dos métodos de pagamento descritos neste item, durante o período da Promoção, ganharão mais 2 (dois) números da sorte extras no mês que o fizer e nos meses subsequentes, em que mantiver o método de pagamento digital.
Sendo assim, os participantes poderão acumular, no máximo, 5 (cinco) números da sorte para cada sorteio mensal.
O participante deverá dar opt in uma única vez durante todo o período de participação da promoção e receberá números da sorte para os sorteios relativos aos meses em que ele apresentar adimplência, conforme regras emanadas no regulamento.
Cada participante receberá 01 (um) número da sorte para participar exclusivamente do sorteio final, sendo que, caso o participante tenha pago as três faturas mensais correspondentes ao período da promoção em dia (antes ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2 (dois) números da sorte (chance extra) e ainda se o método de pagamento for PIX ou MOP ganhará mais 2 (dois) números da sorte (chance extra).
Sendo assim, os participantes poderão acumular, no máximo, 5 (cinco) números da sorte para o sorteio final.
A Promotora enviará ao e-mail do participante cadastrado na Promoção o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) da sorte, o(s) qual(is) será(ão) encaminhado(s) mensalmente até 01 (um) dia antes de cada sorteio.
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Os participantes poderão ser contemplados no máximo 1 (uma) vez a cada sorteio, ou seja, o mesmo participante adimplente não poderá ser sorteado mais de uma vez na mesma apuração. Porém, poderá ser sorteado mais de uma vez durante a promoção.
Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, o cadastro elegível à Promoção será de uma única assinatura por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
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A lista com o nome dos ganhadores será divulgada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após cada apuração no hotsite da promoção (www.sky.com.br/promocoes ou www.sky.com.br/promocoes/sorte-em-dia), bem como a Promotora irá entrar em contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado.
Os nomes, cidades, estados e CPF ficarão disponíveis para consulta no hotsite até o término da Promoção.
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A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus.
No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o direito ao prêmio.
Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
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A Promoção terá 3 (três) sorteios mensais e 1 (um) sorteio final, sendo todos com base na extração da Loteria Federal, cujas premiações serão as descritas abaixo:
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Sorteio 01: 60 (sessenta) cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com R$ 500,00 (quinhentos) reais cada;
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Sorteio 02: 62 (sessenta e dois) cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com R$ 500,00 (quinhentos) reais cada;
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Sorteio 03: 62 (sessenta e dois) cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com R$ 500,00 (quinhentos) reais cada.
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Sorteio Final: 06 (seis) prêmios se R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
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O Cliente na modalidade SKY PÓS-PAGO deverá estar adimplente até o último dia de participação de cada sorteio, tendo realizado o pagamento de suas faturas mensais. Caso contrário, o participante será desclassificado, de modo que o próximo participante que possua todos os requisitos cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.
São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado.
O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes da Promotora; (ii) assinantes de todas as modalidades SKY Pré-Pago; (iii) consumidores com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (v) pessoas jurídicas; e (vi) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
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Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos interessados participantes da presente Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do canal de e-mail sorteemdia@skypromocoes.com.br.
Contato
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Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção Adimplência Sorte em Dia – 2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.027505/2023
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- EMPRESAS PROMOTORAS:
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- Empresa Mandatária:
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Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000 CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
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- Aderentes:
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Razão Social:MWORKS COMUNICACAO LTDAEndereço: ARAPORE Número: 655 Complemento: ANDAR 1 SALA 2 Bairro: JARDIM GUEDALA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05608-001
CNPJ/MF nº:04.690.161/0001-05
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- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
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- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
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- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2023 a 25/09/2023
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- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2023 a 31/08/2023
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- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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A Promoção é destinada aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, ativas e adimplentes, com todas as faturas pagas durante todo o período da promoção até o último dia de participação de cada sorteio e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento (“Clientes”).
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Serão considerados Clientes dos serviços: as pessoas que possuam assinatura individual pós-paga ou Combo de TV por assinatura Pós- Pago, sistema de TV paga, no qual o assinante possua instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, que pagam mensalmente a fatura referente ao serviço.
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Entende-se por adimplentes os Clientes SKY com assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o último dia de participação de cada sorteio. Para fins de clareza, para participar do sorteio do dia 15/07/2023, por exemplo, o participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia 11/07
/2023, sob pena de desclassificação.
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As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
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Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e Clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os serviços descritos no item II acima, via “Assine Online”, por meio do link www.assine.sky.com.br, televendas ou rede credenciada da SKY. Para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes deverão efetuar o pagamento de suas faturas mensais até o último dia de participação de cada sorteio. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos pagamentos.
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Não podem participar: pessoas que não são Clientes da Promotora, assinantes das modalidades SKY PÓS- PAGO que estiverem inadimplentes, usuários de todas as modalidades SKY PRÉ-PAGO, pessoas absoluta ou relativamente incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
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O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados, incluindo o telefone, endereço de instalação e endereço de e-mail.
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A participação na Promoção não é automática. O mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
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O período de participação na Promoção iniciará às 00h00 do dia 01/06/2023 e será encerrado às 23h59 do dia 31/08/2023.
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Período de participação por sorteio :
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Sorteio Mensal 01: de 01/06/2023, às 00h00 até 11/07/2023, às 23h59;
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Sorteio Mensal 02: de 01/06/2023, às 00h00 até 11/08/2023, às 23h59;
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Sorteio Mensal 03: de 01/06/2023, às 00h00 até 31/08/2023, às 23h59.
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Sorteio Final: de 01/06/2023, às 00h00 até 31/08/2023, às 23h59.
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As datas mencionadas no item acima são as datas limite de participação de cada sorteio. Contudo, será necessário que o assinante dê um único opt in, o qual valerá para todos os sorteios previstos na presente Promoção. Ou seja, o participante dando opt in para o Sorteio 01 valerá para os demais sorteios e, caso se mantenha adimplente, irá receber novos números da sorte mensalmente, a fim de que possa participar dos respectivos sorteios,desde que atenda aos critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
DO CADASTRO
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Durante o período de participação da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
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HOTSITE: Basta o assinante interessado acessar o site www.sky.com.br/promocoes/sorte-em-dia e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o anúncio da Promoção, para ser direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas, devendo informar o seu CPF, e-mail e ler e aceitar o Regulamento da Promoção;
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E-MAIL: O assinante interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na Promoção;
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SMS: O assinante interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, no número 27487 e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
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O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
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A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.
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Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, os quais serão enviados para o e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dia antes do sorteio. São eles:
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Ao efetuar a inscrição em um dos canais acima indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios mensais, de acordo com a data da inscrição, desde que esteja adimplente e em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
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Se o participante efetuar o pagamento das faturas em dia (antes ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2 (dois) números da sorte (chance extra) para a apuração do mês vigente.
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Os assinantes que possuírem método de pagamento via PIX ou MOP (débito em conta corrente), ou migrarem e tiverem o pagamento realizado de forma automática, para um dos métodos de pagamento descritos neste item, durante o período da Promoção, ganharão mais 2 (dois) números da sorte extras no mês que o fizer e nos meses subsequentes, em que mantiver o método de pagamento digital.
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Sendo assim, os participantes poderão acumular, no máximo, 5 (cinco) números da sorte para cada sorteio mensal.
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O participante deverá dar opt in uma única vez durante todo o período de participação da promoção e receberá números da sorte para os sorteios relativos aos meses em que ele apresentar adimplência, conforme regras emanadas deste regulamento. Cada participante receberá 01 (um) número da sorte para participar exclusivamente do sorteio final, sendo que, caso o participante tenha pago as três faturas mensais correspondentes ao período da promoção em dia (antes ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2 (dois) números da sorte (chance extra) e ainda se o método de pagamento for PIX ou MOP ganhará mais 2 (dois) números da sorte (chance extra). Sendo assim, os participantes poderão acumular, no máximo, 5 (cinco) números da sorte para o sorteio final.
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A Promotora enviará ao e-mail do participante cadastrado na Promoção o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) da sorte, o(s) qual(is) será (ão) encaminhado(s) mensalmente até 01 (um) dia antes de cada sorteio.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
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A Promoção terá 3 (três) sorteios mensais e 1 (um) sorteio final, sendo todos com base na extração da Loteria Federal, cujas premiações serão as descritas abaixo:
Sorteio 01: 60 (sessenta) cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com R$ 500,00 (quinhentos) reais cada; Sorteio 02: 62 (sessenta e dois) cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com R$ 500,00 (quinhentos) reais cada; Sorteio 03: 62 (sessenta e dois) cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com R$ 500,00 (quinhentos) reais cada. Sorteio Final: 06 (seis) prêmios se R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
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Serão considerados, para fins de cada apuração do sorteio, apenas os números da sorte recebidos por cada participante dentro do período individual de apuração de cada sorteio desta Promoção. Ou seja, os números da sorte não são cumulativos de um sorteio para outro. Para cada apuração serão distribuídos números da sorte para a apuração em questão.
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Os participantes poderão ser contemplados no máximo 1 (uma) vez a cada sorteio, ou seja, o mesmo participante adimplente não poderá ser sorteado mais de uma vez na mesma apuração, porém poderá ser sorteado mais de uma vez durante a promoção.
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Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, o cadastro elegível à Promoção será de uma única assinatura por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
-
- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
-
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
-
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/07/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2023 00:00 a 11/07/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/07/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Chucri Zaidan NÚMERO: 920 COMPLEMENTO: Torre 1, 16° andar BAIRRO: Vila Cordeiro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
60 |
Sorteio 01: 60 (sessenta) sorteados serão contemplados com um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque. |
500,00 |
30.000,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 25/08/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2023 00:00 a 11/08/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/08/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Chucri Zaidan NÚMERO: 920 COMPLEMENTO: Torre 1, 16° andar BAIRRO: Vila Cordeiro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
62 |
Sorteio 02: 62 (sessenta e dois) sorteados serão contemplados com um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque. |
500,00 |
31.000,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 20/09/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2023 00:00 a 31/08/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/09/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Chucri Zaidan NÚMERO: 920 COMPLEMENTO: Torre 1, 16° andar BAIRRO: Vila Cordeiro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
62 |
Sorteio 03: 62 (sessenta e dois) sorteados serão contemplados com um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque. |
500,00 |
31.000,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 25/09/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2023 00:00 a 31/08/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/09/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Chucri Zaidan NÚMERO: 920 COMPLEMENTO: Torre 1, 16° andar BAIRRO: Vila Cordeiro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
6 |
Sorteio Final: 06 (seis) sorteados serão contemplados com 01 (um) cartão pré- pago no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, sem função saque. |
10.000,00 |
60.000,00 |
0 |
99 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
190 |
152.000,00
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- FORMA DE APURAÇÃO:
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Serão emitidas 100 (cem) séries de números da sorte, de 0 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999
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Tanto nos Sorteios Mensais quanto no Sorteio Final, a apuração do número da sorte do primeiro ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
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Para a apuração da série vencedora, tanto nos Sorteios Mensais quanto no Sorteio Final, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo, sendo Número da Sorte premiado: 04.914, Série 05.
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4
3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
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Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, em todas as etapas, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
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Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
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Após a identificação da série vencedora, será identificado o número da sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não houver sido atribuído a nenhum participante, será considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.
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Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
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- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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O Cliente na modalidade SKY PÓS-PAGO deverá estar adimplente até o último dia de participação de cada sorteio, tendo realizado o pagamento de suas faturas mensais. Caso contrário, o participante será desclassificado, de modo que o próximo participante que possua todos os requisitos cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.
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São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado.
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O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
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Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes da Promotora; (ii) assinantes de todas as modalidades SKY Pré- Pago; (iii) consumidores com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (v) pessoas jurídicas; e (vi) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
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- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. A lista com o nome dos ganhadores será divulgada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após cada apuração no hotsite da promoção (www. sky.com.br/promocoes ou www.sky.com.br/promocoes/sorte-em-dia), bem como a Promotora irá entrar em contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado. Os nomes, cidades, estados e CPF ficarão disponíveis para consulta no hotsite até o término da Promoção.
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- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
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Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus.
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No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o direito ao prêmio.
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Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
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- DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do e- mail sorteemdia@skypromocoes.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
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Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
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Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
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Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
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Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção.
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PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
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Ao confirmar o cadastro na Promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
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FINALIDADES:
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Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
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Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
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Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
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Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
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Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
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Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
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A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
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Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
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Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do site, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
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Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
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Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
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Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
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Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
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Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
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A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
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Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link www.sky.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
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A Promotora deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
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- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 26/05/2023 às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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