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Confira os prêmios
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Venha fazer a festa com a SKY!
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Vai ter muita diversão
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E muitos prêmios
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Acabou o mistério
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Os ganhadores dos prêmios já foram divulgados, confira a lista e, se seu nome estiver nela, entre em contato pelo Fale Conosco no fim desta página.
Ver ganhadoresComo funciona a promoção?
Como funciona a promoção?
O cliente SKY que realizar o cadastro por um dos canais oficiais da promoção, receber a mensagem de sucesso e respeitar todos os critérios do regulamento está participando automaticamente do Sorteio e do Vale-Brinde.
LEMBRE-SE
Para concorrer aos prêmios, é necessário estar cadastrado na promoção e ter todas as faturas em dia ou a Recarga Básica ou Programada Ativa.
Caso sua fatura esteja em atraso, pague clicando aqui.
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SORTEIO
Todos os clientes participantes que seguirem os critérios de elegibilidade descritos no regulamento receberão um e-mail com Customer ID e link para consultar seu(s) número(s) da sorte até 1 dia antes da extração da Loteria Federal que acontecerá no dia 1/12/2021.
VALE-BRINDE
Todos os clientes participantes que seguirem os critérios de elegibilidade descritos no regulamento e estiverem numa Posição Premiada terão direito à premiação.
A apuração será realizada com base em uma extração da Loteria Federal indicada no regulamento.Os participantes que obedecerem aos critérios de elegibilidade concorrem aos prêmios.
Dúvidas que talvez você tenha 🤔
Dúvidas que talvez você tenha 🤔
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O período de participação na presente Promoção se inicia às 16h00 do dia 23 de setembro de 2021 e se encerra às 23h59 do dia 19 de novembro de 2021, nos termos do Regulamento.
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Poderão participar da Promoção as pessoas físicas que sejam clientes da Promotora, desde que maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, e desde que adimplentes ou com recarga ativa junto à Promotora, nos termos do Regulamento.
Serão considerados clientes da Promotora, para fins do Regulamento, as pessoas físicas assinantes dos
serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura e SKY Pré-pago com equipamento Flex ou Conforto.
Ainda em complemento ao exposto acima, entende-se por adimplentes os clientes SKY que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o dia anterior à data do sorteio, no caso de serviços pós-pago, ou que possuam Recarga Básica* (avulsa ou combos) ou Programada** (avulsas ou combos) com um dos pacotes mencionados abaixo ativo até a data de apuração.
*RECARGA BÁSICA PACOTE DIGITAL, SMART, MASTER E ADVENCED + Combos: Combo Advanced + Conmebol TV; Combo Master + Telecine; Combo Master + HBO Max; Combo Master + Premiere; Combo Master + Canais Cinema; Combo Master + Conmebol TV; Combo Smart + Telecine; Combo Smart + HBO Max; Combo Smart + Premiere; Combo Smart + Canais Cinema
**RECARGA PROGRAMADA PACOTE DIGITAL, SMART, MASTER E ADVENCED + Combos: Combo Advanced + Conmebol TV; Combo Advanced + Cinema; Combo Advanced + HBO Max; Combo Advanced + Telecine; Combo Advanced + Premiere; Combo Smart + Telecine; Combo Smart + HBO Max; Combo Smart + Premiere; Combo Smart + Canais Cinema; Combo Master + Telecine; Combo Master + HBO; Combo Master + Premiere; Combo Master + Canais Cinema.
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Não poderão participar da Promoção: (i) pessoas que não sejam clientes da Promotora; (ii) clientes SKY Pré-Pago recarga básica; (iii) clientes de modalidades SKY Pré-pago recarga programada pacote Digital; (iv) clientes com assinatura VIP não pagantes; (v) pessoas menores de idade ou, ainda, absoluta ou relativamente incapazes; (vi) pessoas jurídicas; e (vii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
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Durante o período de participação da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
- APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “MINHA SKY” em seu smartphone (celular), disponível apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play Store, respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O cliente então será direcionado ao hotsite da Promoção para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in no hotsite, o assinante interessado deverá informar o seu CPF, e-mail e ler e aceitar o Regulamento da Promoção;
- HOTSITE: Basta o cliente interessado acessar o site sky.com.br/promocoes/sky-25-anos-festival-de-aniversario e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O cliente será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de participação, de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participe” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
- E-MAIL: O assinante interessado em participar poderá se inscrever clicando no botão de participação inserido no e-mail enviado pela Promotora ao e-mail indicado em seu cadastro de cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail, o assinante será direcionado à landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na Promoção;
- SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, no número 30136, e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
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Durante a vigência da Promoção, serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção:
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CADASTRO
Ao efetuar a inscrição na Promoção em quaisquer dos canais listados em Regulamento (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que esteja em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
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FATURAMENTO MÍNIMO E TEMPO DE CASA
Para clientes Pós-pago
O cliente pós-pago devidamente cadastrado na Promoção que preencher todos os requisitos do Regulamento e possuir fatura referente ao mês da data do sorteio igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da sorte extra, de acordo com o período pelo qual referido participante é um cliente SKY:
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Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 01 (um) número extra;
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Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 02 (dois) números extras; e,
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Entre 11 e 15 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 03 (três) números extras.
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Entre 16 e 20 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 04 (quatro) números extras.
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Entre 21 e 24 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 05 (cinco) números extras.
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Com 25 anos completos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 09 (nove) números extras.
OBS: Entende-se por ano completo a data do dia da assinatura até 12 meses completos, configurando 1 ano de casa.
Para os Clientes Pré-pago – Recarga Programada, o recebimento de números da sorte extras poderá se dar da seguinte forma:
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Os Clientes que tenham Recarga Programada ganham + 03 (três) número da sorte extra
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Sim, independentemente da quantidade de assinaturas, será considerada apenas uma assinatura por CPF participante, sendo considerada a assinatura mais antiga.
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A apuração será realizada com base na extração da Loteria Federal do dia 01 de dezembro de 2021 e ocorrerá na sede da Promotora, localizada na Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 920 – 16º andar.
As regras de apuração estão pormenorizadamente descritas no Regulamento da Promoção.
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A lista com o nome e o número da sorte dos ganhadores será divulgada no hotsite da Promoção sky.com.br/promocoes/sky-25-anos-festival-de-aniversario e no site institucional SKY www.sky.com.br/promocoes em até 20 dias após o sorteio.
A Promotora também entrará em contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado.
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A Promoção distribuirá a seguinte premiação, conforme os termos do Regulamento:
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25 (vinte e cinco) Cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada;
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25 (vinte e cinco) Cartões pré-pagos, sem função saque, carregados com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
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Caso o cliente pós-pago não esteja adimplente até 01 (um) dia antes da data do respectivo sorteio e o cliente pré-pago com uma recarga programada ativa e vigente até a data da apuração, serão desclassificados.
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Também são condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado e, ainda, a ausência de apresentação de RG, nos termos deste Regulamento.
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Além disso, o Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos, fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
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A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus.
No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com a Promotora através do hotsite ou direto no e-mail sky25anos@skypromocoes.com.br para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o contemplado perderá o direito ao prêmio.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado. Documentos que podem ser solicitados: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência no nome do ganhador com até 60 dias, assinatura em recibo de entrega de premiação etc.
OBS: NA EVENTUALIDADE DO FALECIMENTO DO GANHADOR, O PRÊMIO SERÁ ENTREGUE AO SEU INVENTARIANTE, DEVENDO O ÚLTIMO COMPROVAR TAL CONDIÇÃO.
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Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do e-mail sky25anos@skypromocoes.com.br e, caso persistam, deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Contato
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Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção SKY – Festival de Aniversário
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.015229/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 23/09/2021 a 06/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/09/2021 a 19/11/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A presente Promoção é destinada às pessoas físicas que sejam clientes da Promotora, desde que maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, e desde que adimplentes ou com recarga ativa junto à Promotora, nos termos deste Regulamento.
II. Serão considerados clientes da Promotora, para fins deste Regulamento, as pessoas físicas assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura e SKY Pré-pago com equipamento Flex ou Conforto (“Clientes”).
III. Ainda em complemento ao item I acima, entende-se por adimplentes os Clientes que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o dia anterior à data do sorteio, no caso de serviços pós-pago, ou que possuam Recarga Básica* (avulsa ou combos) ou Programada** (avulsas ou combos) com um dos pacotes mencionados abaixo ativo até a data de apuração.
*RECARGA BÁSICA PACOTE DIGITAL, SMART, MASTER E ADVENCED + Combos:
Combo Advanced + Conmebol TV
Combo Master + Telecine
Combo Master + HBO Max
Combo Master + Premiere
Combo Master + Canais Cinema
Combo Master + Conmebol TV
Combo Smart + Telecine
Combo Smart + HBO Max
Combo Smart + Premiere
Combo Smart + Canais Cinema
**RECARGA PROGRAMADA PACOTE DIGITAL, SMART, MASTER E ADVENCED + Combos:
Combo Advanced + Conmebol TV
Combo Advanced + Cinema
Combo Advanced + HBO Max
Combo Advanced + Telecine
Combo Advanced + Premiere
Combo Smart + Telecine
Combo Smart + HBO Max
Combo Smart + Premiere
Combo Smart + Canais Cinema
Combo Master + Telecine
Combo Master + HBO
Combo Master + Premiere
Combo Master + Canais Cinema
IV. Para fins de clareza, para participar do sorteio do dia 01/12/2021, o Cliente pós-pago deverá estar com todas as faturas pagas até o dia 30/11/2021, enquanto os Clientes pré-pago deverão estar com a recarga ativa até 06/12/2021, sob pena de desclassificação.
V. Entende-se por recarga ativa, na modalidade de serviço pré-pago, o Cliente com recarga vigente com validade até o dia da apuração.
VI. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
VII. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os serviços descritos nos itens II e III acima, bem como tiverem o produto devidamente instalado e habilitado no endereço fornecido (a mera aquisição, sem a devida instalação e habilitação, não será suficiente). Para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes pós-pago deverão efetuar o pagamento de suas faturas mensais até o dia anterior ao dia do sorteio da Promoção, conforme exemplo do item acima. Da mesma forma, o cliente pré-pago deverá possuir uma recarga ativa até a data de apuração. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos pagamentos ou validade de recarga.
VIII. Os interessados poderão se tornar assinantes via “Assine Online”, por meio do link https://assine.sky.com.br/pos-pago ou https://assine.sky.com.br/pre-pago, televendas ou rede credenciada da SKY.
IX. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados, o que inclui o telefone, endereço de instalação e endereço de e-mail.
X. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
XI. O período de participação na promoção se iniciará às 16h00 do dia 23/09/2021 e será encerrado às 23h59 do dia 19/11/2021.
DO CADASTRO
XII. Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “Minha SKY” em seu smartphone (celular) disponíveis apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O Cliente então será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
B) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site sky.com.br/promocoes/sky-25-anos-festival-de-aniversario e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participe” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
C) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na promoção.
D) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, no número 30136, e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XIII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
XIV. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.
DO RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE
XV. Ao efetuar a inscrição na Promoção em quaisquer dos canais acima indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que esteja em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
DO(S) NÚMERO(S) DA SORTE EXTRA
XVI. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias antes do sorteio. São eles:
Faturamento Mínimo e Tempo de Casa
XVII. O Cliente Pós-pago devidamente cadastrado na Promoção, que preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da sorte extra, de acordo com o período pelo qual referido participante é um Cliente SKY:
a. Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +1 número da sorte extra.
b. Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +2 números da sorte extras.
c. Entre 11 e 15 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +3 números extras.
d. Entre 16 e 20 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +4 números extras.
e. Entre 21 e 24 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +5 números extras.
f. Com 25 anos completos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +9 números extras.
XVIII. O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada ano de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida data configurando 1 ano de casa.
Recarga Programada
XIX. Para os Clientes Pré-pago – Recargas Programadas, o recebimento de números da sorte extras poderá se dar da seguinte forma:
a. Os Clientes que tenham Recarga Programada ganham + 03 (três) número da sorte extra.
DO RECEBIMENTO DO(S) NÚMERO(S) DA SORTE EXTRA
XX. Confirmado o adimplemento (pós-pago) e a recarga ativa (pré-pago) do Cliente participante e o cumprimento de todas as exigências previstas neste Regulamento, a Promotora enviará ao e-mail que consta no cadastro do cliente, seu respectivo CustomerID e link para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em seção específica no próprio hotsite da Promoção (sky.com.br/promocoes/sky-25-anos-festival-de-aniversario) e de acordo com as hipóteses supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do respectivo sorteio.
Os clientes que não possuírem endereço de e-mail cadastrado, podem atualizar através do site sky.com.br antes do término do período de participação ou solicitar os números da sorte pelo e-mail do Fale Conosco.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXI. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria Federal, sendo que as condições de apuração dos contemplados, para cada perfil de cliente (pós-pago ou pré-pago), estão descritas no item “Forma de Apuração” deste Regulamento.
XXII. O sorteio contemplará 48 (quarenta e oito) participantes, sendo que:
i. Os 25 (vinte e cinto) primeiros participantes contemplados neste sorteio, de forma subsequente, ganharão 1 (um) prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, entregue em cartão pré-pago sem função de saque.
ii. Os 23 (vinte e três) subsequentes aos 25 primeiros participantes contemplados neste sorteio, ganharão 1 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, entregue em cartão pré-pago sem função de saque.
XXIII. Um mesmo titular de um CPF não poderá ganhar mais de um prêmio neste sorteio, isto é, ainda que o mesmo participante tenha mais de um número da sorte premiado, o mesmo só fará jus a um único, correspondente ao primeiro número da sorte sorteado.
XXIV. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, somente será elegível para participar da Promoção um cadastro por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante. Em caso de o cliente possuir uma assinatura Pós-paga e outra Pré-paga, será considerada apenas a assinatura pós-paga.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
50
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/12/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/09/2021 16:00 a 19/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/12/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 NÚMERO: 12901 COMPLEMENTO: 14º Andar, sala A, Torre Norte BAIRRO: Brooklin Paulista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade 25
Descrição Cartão pré-pago, sem função saque, carregado com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com sugestão para compra de uma Smart TV 50".
Valor R$ 2.500,00
Valor Total R$ 62.500,00
Série Inicial 0
Série Final 49
Ordem 1
Quantidade 23
Descrição Cartão pré-pago, sem função saque, carregado com valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Valor R$ 1.000,00
Valor Total R$ 23.000,00
Série Inicial 0
Série Final 49
Ordem 2
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 48 85.500,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Serão emitidas 50 séries de números da sorte, de 00 a 49, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
II. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador, seguir-se-á o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
III. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo. Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria
Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria
Federal 7 4 2 5 4
3º Prêmio da Loteria
Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria
Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria
Federal 9 8 5 2 4
IV. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
V. No caso de do procedimento acima, o resultado não tiver sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite de séries previsto em Regulamento para cada tipo de Cliente e, após, da série imediatamente anterior à série sorteada, até a série 0.
VI. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante Pós-pago deverá estar adimplente até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio e o assinante Pré-pago precisa ter uma recarga ativa vigente até a data de apuração, sob pena de desclassificação, passando o prêmio para o participante detentor do número da sorte subsequente.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado e, ainda, a ausência de apresentação de visto e/ou passaporte válido, nos termos deste Regulamento.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são Clientes da Promotora; (ii) clientes com assinatura VIP não pagantes; (iii) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (iv) pessoas jurídicas; e (v) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com o nome e o número da sorte dos ganhadores será divulgada no hotsite da Promoção sky.com.br/promocoes/sky-25-anos-festival-de-aniversario e no site institucional SKY www.sky.com.br/promocoes em até 20 dias após cada sorteio.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
II. Os prêmios serão entregues via Correios e/ou modal do e-comm selecionado para a entrega do prêmio, de acordo com a operação dos mesmos nas respectivas praças dos contemplados. em até 30 (trinta) dias contados de cada apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus aos sorteados. No caso de greves dos Correios, a premiação será enviada via transportadora no endereço do participante.
III. No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com a promotora através do hotsite ou direto no e-mail sky25anos@skypromocoes.com.br para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o direito ao prêmio, o qual será recolhido aos cofres da União.
IV. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado. Documentos que podem ser solicitados: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência no nome do ganhador com até 60 dias, assinatura em recibo de entrega de premiação etc.
V. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
VI. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Os ganhadores concordam em ceder à Promotora, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, para utilização em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
II. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
III. Ao confirmar o cadastro na promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
a. - Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
b. - Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
c. - Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
d. - Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
e. - Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de
Defesa do Consumidor.
IV. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
V. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
VI. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do hotsite, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
VII. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
VIII. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
IX. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível em https://www.sky.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
X. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
XI. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
XII. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
XIII. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite da promoção.
XIV. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através do e-mail sky25anos@skypromocoes.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
XV. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
XVI. A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 17/09/2021 às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ASO.HYM.TJT