

Como participar?
Como participar?

1º passo
Clique no botão participar, insira o CPF e o e-mail do titular da assinatura.

2º passo
Uma mensagem de confirmação aparecerá em sua tela.

3º passo
Pronto! Agora é só manter sua SKY em dia para concorrer aos prêmios.
Confira os prêmios
Confira os prêmios
Voe para o melhor dos mundos
Voe para o melhor dos mundos
Concorra a 2 viagens inesquecíveis para o Universal Orlando Resort!

E mais...
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Leve itens personalizados para casa 100 kits incríveis dos seus filmes favoritos.


Números da sorte
Números da sorte
Para resgatar seu(s) número(s) da sorte, é necessário informar o customer ID. Nós enviamos seu customer ID via e-mail, verifique sua caixa de entrada e spam, em caso de dúvidas entre em contato conosco.

Ganhadores
Ganhadores
Os ganhadores da promoção o Melhor dos mundos já foram divulgados. Confira a lista e veja se você é um dos ganhadores da viajem ou dos kits personalizados. Caso encontre seu nome, entre em contato pelo Fale Conosco no fim desta página.
Confira a lista de ganhadoresComo funciona a promoção?
Como funciona a promoção?
O cliente SKY que realizar o cadastro por um dos canais oficiais da promoção, receber a mensagem de sucesso e respeitar todos os critérios do regulamento participará automaticamente do sorteio. O interessado deve se cadastrar na promoção até dia 22/07/2022. LEMBRE-SE: Para concorrer aos prêmios, é necessário ter todas as faturas em dia. Caso sua fatura esteja em atraso, pague clicando aqui.
Sorteios
Os 102 ganhadores serão determinados em um único sorteio da Caixa Econômica Federal, no qual os 2 primeiros sorteados serão contemplados com uma viagem com 3 acompanhantes para o Universal Orlando Resort e os 100 sorteados subsequentes ganharão kits com almofada + camisa e caneca de personagens licenciados.
Número da Sorte
Todos os clientes participantes, que seguirem os critérios de elegibilidade descritos no regulamento, receberão um e-mail com Customer ID e link para consultar seus números da sorte que estarão disponíveis até 1 dia antes da extração da Loteria Federal que acontecerá no dia 13/08/2022.
Chance Extra
Ao completar o quiz da promoção, respondendo às 5 perguntas sobre o Universal Orlando Resort corretamente, os participantes ganharão 3 números da sorte não cumulativos. MÉTODO DE PAGAMENTO (PIX): Os assinantes que pagarem a fatura SKY dos meses correspondentes ao período da participação, ou seja, junho e julho de 2022, através do PIX, acumulam 5 (cinco) números da sorte para
o pagamento de cada mês. Ou seja, o interessado que realizar o pagamento da fatura via PIX dos dois meses (junho e julho) acumulam 10 (dez) números da sorte extras.
A apuração será realizada com base em uma extração da Loteria Federal indicada no regulamento. Os participantes que obedecerem aos critérios de elegibilidade concorrem aos prêmios.
Dúvidas que talvez você tenha 🤔
Dúvidas que talvez você tenha 🤔
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O período de participação na Promoção se inicia às 16h00 do dia 27 de maio de 2022 e se encerra às 23h59 do dia 22 de julho de 2022, nos termos do Regulamento.
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A Promoção é destinada exclusivamente aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, portadores de passaporte e visto americano válidos (por, no mínimo, 06 meses contados da data prevista para a viagem), ativas e adimplentes, com todas as faturas pagas durante todo o período da promoção até um dia antes do sorteio e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento (“Clientes”).
Serão considerados Clientes dos serviços: as pessoas que possuam assinatura SKY Pós-Pago de TV por Assinatura, no qual o assinante possua instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, que pagam mensalmente a fatura referente ao serviço, de acordo com a data de vencimento do documento.
Para fins de clareza, para participar do sorteio do dia 13/08/2022, o Cliente deverá estar com todas as faturas
pagas até o dia 12/08/2022, sob pena de desclassificação.As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e Clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, o serviço descrito acima, via “Assine Online”, por meio do link https://assine.sky.com.br/pos-pago, televendas ou rede credenciada da SKY. Após a efetiva compra de um ou mais produtos oferecidos pela Promotora, o interessado deverá ter seu produto devidamente instalado e habilitado. Além disso, para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes deverão efetuar o pagamento de suas faturas mensais até um dia antes do sorteio. A participação, nesse caso, somente será efetivada após a comprovação dos pagamentos.
A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
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Não poderão participar da Promoção: (i) pessoas que não são Clientes da Promotora; (ii) assinantes de todas as modalidades SKY Pré-Pago; (iii) consumidores com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (v) pessoas jurídicas; e (vi) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta na sua base de dados e, constatando tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente
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Durante o período de participação da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
(i) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “Minha SKY” em seu smartphone (celular), disponível apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O Cliente então será direcionado ao hotsite da Promoção para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in no hotsite, o Cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail, declarar se possui passaporte e visto americano válidos (por, no mínimo, 06 meses contados da data prevista para a viagem) e aceitar o Regulamento da Promoção;
(ii) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site www.sky.com.br/promocoes/o-melhor-dos-mundos e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participar” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail, declarar se possui passaporte e visto americano válidos (por, no mínimo, 06 meses contados da data prevista para a viagem) e aceitar o Regulamento da Promoção.
(iii) E-MAIL: O assinante interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail, o assinante deverá declarar que possui passaporte e visto americano válidos (por, no mínimo, 06 meses contados da data prevista para a viagem), sendo direcionado a uma landing page, na qual visualizará a confirmação de sua participação na Promoção;
(iv) SMS: O assinante interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, no número 30121, e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
(v) WHATSAPP: Os Clientes que se auto servirem via WhatsApp através do número 3003-1180, poderão, após o término do fluxo, realizar o opt-in no próprio canal.
O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
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Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o e-mail de cadastro do Cliente até 1 (um) dia antes do sorteio. São eles:
a) CADASTRO
Ao efetuar a inscrição na Promoção em um dos canais acima indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que esteja adimplente e em conformidade com as disposições do Regulamento.
b) QUIZ - SOBRE O UNIVERSAL ORLANDO RESORT
Ao longo do período da Promoção, a Promotora disponibilizará no hotsite da Promoção 1 (um) quiz com perguntas sobre o Universal Orlando Resort. O quiz será composto por 5 (cinco) perguntas de múltipla escolha e, para garantir as chances extras, o interessado precisará responder as 5 (cinco) perguntas corretamente. Os interessados que acertarem todas as perguntas receberão 3 (três) números da sorte extras.
c) FERRAMENTA MÍNIMO E TEMPO DE CASA
O Cliente devidamente cadastrado na Promoção, que preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da sorte extra, de acordo com o período pelo qual referido participante é um Cliente da Promotora:
• Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 01 (um) número extra;
• Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 02 (dois) números extras;
• Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = mais 03 (três) números extras.
O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada ano de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida data configurando 1 (um) ano de casa.
d) MÉTODO DE PAGAMENTO (PIX): Os assinantes que pagarem a fatura SKY dos meses correspondentes ao período da participação, ou seja, junho e julho de 2022, através do PIX, acumulam 5 (cinco) números da sorte para o pagamento de cada mês. Ou seja, o interessado que realizar o pagamento da fatura via PIX dos dois meses
(junho e julho) acumulam 10 (dez) números da sorte extras.
e) PAGAMENTO EM DIA: Os assinantes que pagarem a fatura referente em dia, ou seja, até o dia do vencimento, nos meses de participação (junho e julho) acumulam 3 (três) números da sorte extra para cada mês. Por exemplo: o Cliente que pagar em dia apenas a fatura de julho/22 e respeitar as demais regras do Regulamento, acumula 03 (três) números da sorte extras. O Cliente que pagar em dia as faturas dos dois meses
Confirmado o adimplemento do Cliente interessado e o cumprimento de todas as exigências previstas no Regulamento, a Promotora enviará ao e-mail do participante que consta no cadastro da Promotora, seu respectivo CustomerID e link para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em seção específica no próprio hotsite da Promoção (www.sky.com.br/promocoes/o-melhor-dos-mundos), e de acordo com as hipóteses supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do sorteio. Os Clientes que não possuírem endereço de e-mail cadastrado, podem atualizar através do site www.sky.com.br antes do término do período de participação ou solicitar os números da sorte pelo e-mail do Fale Conosco (faleconosco@promomelhordosmundos.com.br).
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Sim, independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, será considerada apenas uma assinatura por CPF participante, sendo considerada a assinatura mais antiga.
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A apuração será realizada com base na extração da Loteria Federal, de modo que os contemplados serão identificados e validados até o dia 16 de agosto de 2022.
O sorteio da Loteria Federal será realizado no dia 13 de agosto de 2022.
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A lista com o nome dos ganhadores será divulgada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a apuração no hotsite da Promoção (www.sky.com.br/promocoes/o-melhor-dos-mundos) e/ou no site institucional da Promotora (www.sky.com.br/promocoes), bem como a Promotora irá entrar em contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado. Os nomes e números sorteados ficarão disponíveis para consulta no hotsite até o término da Promoção.
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Serão sorteados 102 (cento e dois) participantes, que serão contemplados da seguinte forma:
Os 1º e 2º participantes sorteados serão contemplados, cada um, com 01 (um) pacote de viagem de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites, com direito a 03 (três) Acompanhantes (“Acompanhantes”), para visitar o Universal Orlando Resort™ em Orlando, na Flórida, Estados Unidos (“Viagem”), no valor unitário de R$ 35.695,52 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), incluindo:
(i) Translado de ida da residência do contemplado até o aeroporto de saída que esteja localizado a mais de 200 (duzentos) km de distância deste, translados na cidade de destino, passagem área ida e volta em categoria econômica (Azul Airlines) e translado de do aeroporto até a residência do contemplado que esteja localizada a mais de 200 (duzentos) km;
(ii) 05 (cinco) noites de acomodação em hotel padrão (um quarto quádruplo para 4 pessoas) no Universal’s Cabana Bay Beach Resort ou em outro hotel no local (conforme determinado pela Universal Orlando a seu exclusivo critério);
(iii) Ingressos Universal Orlando 3-Park Explorer para admissão nos parques temáticos Universal Studios Florida e Universal’s Islands of Adventure e no parque aquático temático Universal's Volcano Bay para o vencedor e até 03 (três) Acompanhantes;
(iv) Alimentação: 06 (seis) almoços e 06 (seis) jantares por pessoa por meio de cartão VTM com USD 60.00 (60USD X 6 dias X R$ 5,30 = R$ 1.908,00) por refeição, por pessoa, ou o equivalente em refeições reservadas para o grupo no pacote de viagem; e
(v) Seguro saúde viagem.
*Em havendo a aplicação de medidas restritivas de locomoção e aglomeração social, em razão da pandemia do Coronavírus e eventuais variantes, bem como eventuais novas pandemias ou epidemias, de modo que as fronteiras do País de destino ou o Universal Orlando Resort™ sejam fechados, ou, ainda, o participante vencedor se recuse a viajar, a data prevista para a viagem será prorrogada, e a Promotora indicará uma nova data para a realização da viagem.
Se mesmo com a prorrogação da data da viagem não for possível realiza-la, o valor total da viagem, a exclusivo critério da Promotora, será convertido em voucher viagem e/ou cartão pré-pago sem função saque, para que o vencedor realize a viagem em outra data de sua preferência, até o dia 31 de dezembro de 2023, exceto em feriados e período de alta temporada.
Os outros 100 (cem) participantes sorteados serão contemplados, cada um, com 01 (um) kit personalizado, composto por 01 (uma) camiseta tamanho G + 01 (uma) caneca + 01 (uma) almofada, no valor unitário de R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos).
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Caso o participante não esteja adimplente até 01 (um) dia antes da data do sorteio, tendo realizado o pagamento de suas faturas mensais, será desclassificado.
Será desclassificado, também, o novo assinante que não possuir um código de cliente ativo, equipamento instalado e a primeira conta paga.
Ainda, são condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado, e a ausência de apresentação de visto e/ou passaporte válidos pelo período indicado, nos termos do Regulamento.
Além disso, o participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos, fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
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A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
Os kits personalizados serão entregues no endereço residencial do contemplado conforme cadastro do Cliente, via Correios, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados. No caso de greves dos Correios, a premiação será enviada via transportadora.
Eventual documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do kit personalizado será de inteira responsabilidade do contemplado. Documentos que podem ser solicitados: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência no nome do ganhador com até 60 (sessenta) dias, assinatura em recibo de entrega de premiação, entre outros.
Os participantes contemplados com o pacote de viagem deverão apresentar à Promotora, em até 72h (setenta e duas) horas do efetivo contato, as informações e documentos solicitadas pela Promotora, incluindo cópia do comprovante de vacinação da COVID-19 e do passaporte e visto americano válidos por, no mínimo, 06 (seis) meses contados da data prevista para a realização da viagem (setembro e outubro/2022). Os participantes contemplados que não apresentarem as informações e/ou documentos solicitados e/ou não comprovarem a validade dos documentos dentro do prazo indicado, serão automaticamente desclassificados e o participante detentor do número da sorte premiado subsequente e que apresentar as informações e os documentos em até 72h (setenta e duas) horas será considerado contemplado. Esse processo será repetido até que se encontre o ganhador.
O pacote de viagem será entregue ao ganhador por meio de Carta Compromisso, na qual constarão todos os dados do pacote de viagem, sendo a mesma enviada para o e-mail do participante em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
O participante deverá devolver uma via escaneada da Carta Compromisso com a sua assinatura no campo de recebimento.
No momento da entrega dos vouchers referentes à viagem, os contemplados deverão então assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio.
No caso de o e-mail e/ou endereço cadastrado não estarem atualizados, o participante poderá atualizar através do site www.sky.com.br e deverá entrar em contato com a Promotora através do hotsite ou direto no e-mailfaleconosco@promomelhordosmundos.com.br, para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o direito ao prêmio.
Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
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Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, através do e-mail faleconosco@promomelhordosmundos.com.br e, caso persistam, deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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Central de Atendimento Promoções SKY
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
O Melhor dos Mundos
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.019842/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/05/2022 a 30/08/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/05/2022 a 22/07/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A presente Promoção é destinada exclusivamente aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por
Assinatura, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da Promoção, capazes,
residentes e domiciliadas no Brasil, portadores de passaporte e visto americano válidos (por, no mínimo, 06 (seis)
meses contados da data prevista para a viagem), ativas e adimplentes, com todas as faturas pagas até um dia
antes do sorteio, e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento (“Clientes”).
II. Serão considerados Clientes dos serviços para fins desta Promoção: as pessoas que possuam assinatura SKY
Pós-Pago de TV por Assinatura, no qual o assinante possua instalado no local uma antena parabólica e um
receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, que pagam mensalmente a fatura referente ao
serviço. de acordo com a data de vencimento do documento.
III. Para fins de clareza, para participar do sorteio do dia 13/08/2022, o Cliente deverá estar com todas as faturas
pagas até o dia 12/08/2022, sob pena de desclassificação.
IV. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão verificadas pela Promotora via sistema iCare,
sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das
informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
V. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e Clientes que vierem a contratar, durante o
período da Promoção, o serviço descrito no item II acima, via “Assine Online”, por meio do link
https://assine.sky.com.br/pos-pago, televendas ou rede credenciada da SKY. Após a efetiva compra de um ou mais
produtos oferecidos pela Promotora, o interessado deverá ter seu produto devidamente instalado e habilitado.
Ainda, para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes deverão efetuar o pagamento
de suas faturas mensais até um dia antes do sorteio. A participação, nesse caso, somente será efetivada após a
comprovação dos pagamentos.
VI. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados, o que inclui
o telefone, endereço de instalação e endereço de e-mail.
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VII. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do
plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
VIII. O período de participação na Promoção iniciará às 16h00 do dia 27/05/2022 e será encerrado às 23h59 do dia
22/07/2022.
DO CADASTRO
IX. Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
(a) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “Minha SKY” em seu smartphone (celular)
disponíveis apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e
Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O Cliente então será direcionado ao
hotsite para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de
opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail, declarar se possui passaporte e visto
americano válidos pelo período indicado no item I acima e aceitar o Regulamento da Promoção.
(b) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site sky.com.br/promocoes/o-melhor-dos-mundos e finalizar o
processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e
selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição,
de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participe” no hotsite, o
assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail, declarar se possui passaporte e visto americano válidos pelo
período indicado no item I acima e aceitar o Regulamento da Promoção.
(c) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em
seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail, o assinante deverá declarar que possui
passaporte e visto americano válidos pelo período indicado no item I acima e aceita o Regulamento da Promoção,
sendo direcionado a uma landing page, na qual visualizará a confirmação de sua participação na Promoção.
(d) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do
titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, no número 30121, e seguir as orientações recebidas pelo
próprio meio de comunicação.
(e) WHATSAPP: Os Clientes que se auto servirem via WhatsApp através do número 3003-1180, poderão, após o
término do fluxo, realizar o opt-in no próprio canal.
X. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com
sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
XI. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de
celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de
envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como
demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.
XII. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para
acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o e-mail de
cadastro do Cliente até 1 (um) dia antes do sorteio. São eles:
A) CADASTRO: Ao efetuar a inscrição na Promoção em um dos canais acima indicados (e receber a mensagem de
confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que esteja em
conformidade com as disposições do presente Regulamento.
B) QUIZ – SOBRE O UNIVERSAL ORLANDO RESORT : Ao longo do período da Promoção, a Promotora
disponibilizará no hotsite da Promoção 1 (um) quiz com perguntas sobre o Universal Orlando Resort. O quiz será
composto por 5 (cinco) perguntas de múltipla escolha e, para garantir as chances extras, o interessado precisará
responder as 5 (cinco) perguntas corretamente. Os interessados que acertarem todas as perguntas receberão 3
(três) números da sorte extra.
C) FERRAMENTA MINIMO E TEMPO DE CASA: O Cliente devidamente cadastrado na Promoção, que
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preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura referente ao mês da data do sorteio de valor
igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da sorte extra, de
acordo com o período pelo qual referido participante é um Cliente da Promotora:
(i) Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +1 número da
sorte extra.
(ii) Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +2 números
da sorte extras.
(iii) Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +3 números
extras.
(iv) O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos serviços de TV por assinatura SKY na
modalidade pós-paga, com cada ano de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida
data configurando 1 ano de casa.
D) MÉTODO DE PAGAMENTO (PIX): Os assinantes que pagarem a fatura SKY dos meses correspondentes ao
período da participação, ou seja, junho e julho de 2022, através do PIX, acumulam 5 (cinco) números da sorte para
o pagamento de cada mês. Ou seja, o interessado que realizar o pagamento da fatura via PIX dos dois meses
(junho e julho) acumulam 10 (dez) números da sorte extras.
E) PAGAMENTO EM DIA: Os assinantes que pagarem a fatura referente em dia, ou seja, até o dia do vencimento,
nos meses de participação (junho e julho) acumulam 3 (três) números da sorte extra para cada mês. Por exemplo:
o Cliente que pagar em dia apenas a fatura de julho/22 e respeitar as demais regras do Regulamento, acumula 03
(três) números da sorte extras. O Cliente que pagar em dia as faturas dos dois meses (junho e julho) e respeitar as
demais regras do Regulamento, acumulam 06 (seis) números da sorte extras.
XIII. Confirmado o adimplemento do Cliente interessado e o cumprimento de todas as exigências previstas neste
Regulamento, a Promotora enviará ao e-mail do participante que consta no cadastro do Cliente, seu respectivo
CustomerID e link para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em seção específica no próprio
hotsite da Promoção (sky.com.br/promocoes/o-melhor-dos-mundos), e de acordo com as hipóteses
supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do sorteio. Os Clientes que não possuírem
endereço de e-mail cadastrado, podem atualizar através do site sky.com.br antes do término do período de
participação ou solicitar os números da sorte pelo e-mail do Fale Conosco
(faleconosco@promomelhordosmundos.com.br).
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XIV. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria Federal, sendo que as condições de
apuração dos contemplados, estão descritas no item “Forma de Apuração” deste Regulamento.
XV. O mesmo titular de um CPF não poderá ganhar mais de um prêmio nesta Promoção, isto é, ainda que o
mesmo participante tenha mais de um número da sorte premiado, este fará jus a um único prêmio, correspondente
ao primeiro número da sorte sorteado.
XVI. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, o cadastro elegível à Promoção será de uma
única assinatura por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção, a
assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
DA VIAGEM
XVII. A viagem, prevista entre setembro e outubro de 2022, deverá ser realizada nas datas indicadas pela
Promotora, não sendo permitida qualquer alteração na programação e/ou nas datas, ficando a definição a exclusivo
critério da Promotora, que informará o contemplado com a devida antecedência. Portanto, a data e o horário das
passagens, assim como o(s) acompanhante(s) e eventuais ingressos não poderão ser alterados após a emissão
pela Promotora.
XVIII. Caso o participante não consiga realizar a viagem no período sugerido, deverá comunicar nova data com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à Promotora, de modo que a nova data para usufruir o prêmio não poderá
ser superior ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apuração da Promoção, excluídos períodos de alta
temporada e feriados. A escolha da companhia área, hotel e demais itens contemplados na premiação serão
escolhidos exclusivamente pela Promotora. A alteração da data poderá ser realizada uma única vez, nos termos
desta cláusula.
XIX. A entrega do voucher configurará a entrega do prêmio para todos os fins de direito. Dessa forma,
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caso o participante e/ou o acompanhante não possa realizar a viagem na data indicada, o mesmo perderá o direito
ao pacote de viagem, não cabendo qualquer reclamação contra a Promotora.
XX. Toda a documentação atualizada exigida para as viagens será de responsabilidade exclusiva dos
contemplados e dos acompanhantes, incluindo a obtenção de visto (se aplicável) e vacinas obrigatórias para
entrada no país. Ainda, os contemplados e os acompanhantes são responsáveis pelo, mas não se limitando, teste
RT-PCR com resultado negativo para COVID-19, exigido para embarque de voos internacionais, o qual deverá ser
realizado no máximo 72 (setenta e duas) horas antes do voo, e pela carteira de vacinação digital com esquema
vacinal contra COVID-19 completo exigido para entrada em solo Americano.
XXI. O pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista, tais como,
mas sem limitação, autorizações para viagem, alteração do período da viagem para alta temporada ou feriado,
vacinações, excesso de bagagem, gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre,
telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de
inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer
responsabilidade à Promotora e/ou indenização a ser por ela suportada.
XXII. Não será liberada a extensão do prazo da viagem. Na hipótese de o ganhador desejar estender o prazo da
viagem, deverá fazê-lo sob sua total responsabilidade e a Promotora não arcará com nenhum custo ou dano
decorrente de tal escolha.
DO REPASSE DA PREMIAÇÃO E DO ACOMPANHANTE
XXIII. O prêmio pacote de viagem poderá ser destinado ao titular do cadastro ou a um de seus parentes de primeiro
ou segundo grau, desde que estes sejam obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito) anos de idade e residam no
mesmo domicílio do contemplado e possua passaporte e/ou visto válido pelo prazo indicado neste Regulamento,
cabendo ao titular do cadastro indicar, formalmente, a quem o prêmio será destinado caso este não possa ou não
tenha interesse em receber o prêmio. De qualquer modo, o contemplado ou pelo menos um dos acompanhantes
deverá ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade para realizar o check-in no hotel, considerando as regras
locais.
XXIV. A Promotora não se responsabiliza pela validade dos documentos, sendo certo que na ausência dos
documentos referenciados neste Regulamento, a Promotora não permitirá que o acompanhante seja agraciado
com a viagem. Ainda, a Promotora não se responsabiliza pelos custos de emissão de documento com foto ou
passaporte, ou qualquer outro documento necessário para a realização da viagem.
XXV. Fica desde já claro que qualquer substituição do acompanhante deve ocorrer em data anterior à emissão dos
vouchers pela Promotora. Se após a emissão dos vouchers for necessário excluir ou substituir o acompanhante,
nos termos desse Regulamento, os contemplados serão absolutamente responsáveis por quaisquer perdas e
danos sofridos pela Promotora.
XXVI. Não é possível levar mais acompanhantes do que o discriminado no prêmio, independentemente de serem
maiores ou menores de 18 (dezoito) anos. Qualquer acompanhante que utilize passagem aérea paga, será
considerado acompanhante integral para fins da premiação.
XXVII. Caso o acompanhante seja menor de idade e não estiver acompanhado pelos pais ou responsáveis legais,
deverá ser apresentada a necessária autorização para que o contemplado viaje desacompanhado, conforme
disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
XXVIII. Se a Promotora realizar a emissão do voucher da viagem e o representante legal do acompanhante não
apresentar a documentação indicada no item acima, a premiação será considerada devidamente entregue, mesmo
que o acompanhante não usufrua da premiação.
XXIX. Na hipótese de o contemplado e/ou seu(s) acompanhante(s) serem gestantes e/ou portadores de moléstia,
doenças e/ou lesões, a utilização do prêmio estará condicionada a seu único e exclusivo critério de decisão, sendo
que estes assumem integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidade médica
durante a viagem. Da mesma forma, isso será aplicado caso haja eventuais alterações nas regras de vacinação
para ingresso no País de origem.
XXX. O contemplado e seu (s) acompanhante (s) viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, utilizando o
mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao domicílio do contemplado. Fica desde já claro e acertado que
a Promotora não será responsabilizada por eventual escolha, pelo ganhador, de outra forma de locomoção que não
seja aquela disponibilizada pela Promotora, tampouco será responsabilizada pelos custos arcados pelo
contemplado.
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XXXI. Caso algum dos itens que compõem o prêmio não seja utilizado pelo contemplado ou pelo acompanhante, o
valor correspondente será desconsiderado e não será necessário o recolhimento deste, pela Promotora, ao
Tesouro Nacional, como renda da União.
XXXII. Os contemplados e seus acompanhantes declaram estar cientes das situações abaixo elencadas, nas quais,
entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará:
a) Por qualquer ato pessoal que os contemplados e seus acompanhantes venham a cometer, notadamente aqueles
que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente no Brasil e nos
Estados Unidos, bem como nos países que sejam feitas conexões aéreas (se aplicável);
b) Por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços por terceiros;
c) Por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos
estipulados nesta Promoção;
d) Pela obtenção dos respectivos passaportes e demais documentos necessários para usufruir do prêmio viagem;
e) Por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer aos contemplados e seus acompanhantes, bem
como aos seus bens materiais durante a viagem, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os
quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável
pelos prejuízos; e
f) Pela não autorização das autoridades locais de ingresso do participante ou do seu acompanhante no país de
destino, mesmo com o passaporte e visto válidos.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
50
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/08/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/05/2022 16:00 a 22/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Dr. Chucri Zaidan NÚMERO: 920 COMPLEMENTO: Torre I - 16°Andar
BAIRRO: Vila Cordeiro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da SKY Brasil (atualmente trabalho remoto)
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Os 1º e 2º participantes sorteados
serão contemplados, cada um, com
01 (um) pacote de viagem de 06
(seis) dias e 05 (cinco) noites, com
direito a 03 (três) Acompanhantes
(“Acompanhantes”), para visitar o
Universal Orlando Resort™ em
Orlando, na Flórida, Estados Unidos
(“Viagem”), incluindo:
(i) Translado de ida da residência do
contemplado até o aeroporto de saída
que esteja localizado a mais de 200
(duzentos) km de distância deste,
translados na cidade de destino,
passagem área ida e volta em
categoria
35.695,52 71.391,04 0 49 1
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PRÊMIOS
econômica (Azul Airlines) e translado
de do aeroporto até a residência do
contemplado que esteja localizada a
mais de 200 (duzentos) km;
(ii) 05 (cinco) noites de acomodação
em hotel padrão (um quarto
quádruplo para 4 pessoas) no
Universal’s Cabana Bay Beach
Resort ou em outro hotel no local
(conforme determinado pela
Universal Orlando a seu exclusivo
critério);
(iii) Ingressos Universal Orlando 3-
Park Explorer para admissão nos
parques temáticos Universal Studios
Florida e Universal’s Islands of
Adventure e no parque aquático
temático Universal's Volcano Bay
para o vencedor e até 03 (três)
acompanhantes;
(iv) Alimentação: Cada ganhador
receberá 1 cartão internacional na
função crédito, com o valor total de
R$ 7.632,00 reais que correspondem
a R$ 1.908,00 por pessoa (Ganhador
+ 3 acompanhantes) para as
refeições diárias (60USD X 6 dias X
R$ 5,30 = R$ 1.908,00 por pessoa); e
(v) Seguro saúde viagem.
*Em havendo a aplicação de medidas
restritivas de locomoção e
aglomeração social, em razão da
pandemia do Coronavírus e eventuais
variantes, bem como eventuais novas
pandemias ou epidemias, de modo
que as fronteiras do País de destino
ou o Universal Orlando Resort™
sejam fechados, ou, ainda, o
participante vencedor se recuse a
viajar, a data prevista para a viagem
será prorrogada, e a Promotora
indicará uma nova data para a
realização da viagem. Se mesmo
com a prorrogação da data da viagem
não for possível realiza-la, o valor
total da viagem, a exclusivo critério
da Promotora, será convertido em
voucher viagem e/ou cartão pré-pago
sem função saque, para que o
vencedor realize a viagem em outra
data de sua preferência, até o dia 31
de dezembro de 2023, exceto em
feriados e período de alta temporada.
100 Do 3º ao 102 participantes sorteados:
serão contemplados,
91,50 9.150,00 2
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PRÊMIOS
cada um, com 01 (um) kit
personalizado, composto por 01
(uma) camiseta tamanho G + 01
(uma) caneca + 01 (uma) almofada.
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
102 80.541,04
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Serão emitidas 50 séries de números da sorte, de 00 a 49, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte,
sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
II. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador, seguir-se-á o quanto descrito a seguir: será o número que
corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5ª prêmios) da Loteria Federal,
lidos de cima para baixo.
III. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao
algarismo da dezena simples dos dois primeiros prêmios (1º e 2º prêmios) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo
hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4
3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
IV. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da
mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 –
Série 05, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
V. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da
apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração.
VI. Após a identificação da série vencedora, será identificado o número da sorte com base na extração da Loteria Federal,
conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não houver sido atribuído a nenhum participante, será
considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite
do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a
partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo
procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da
série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.
VII. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração
subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores.
Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração,
permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante deverá estar adimplente até 01 (um) dia antes da data do sorteio, tendo realizado o pagamento de suas faturas
mensais. Caso contrário, o participante será desclassificado, de modo que o próximo participante que possua todos os requisitos
cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.
II. Será desclassificado, ainda, o novo assinante que não possuir um código de cliente ativo, equipamento instalado e a primeira
conta paga, de modo que o participante na posição subsequente à posição premiada será o contemplado.
III. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou
fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado e, ainda, a
ausência de apresentação de visto e/ou passaporte válidos pelo período indicado, nos termos deste Regulamento.
IV. O participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os
procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios
mecânicos, robóticos, fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a
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participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
V. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são Clientes da Promotora; (ii) assinantes de todas as modalidades
SKY Pré-Pago; (iii) consumidores com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (v)
pessoas jurídicas; e (vi) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a
Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham
conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta na sua base de dados e, constatando
tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. A lista com o nome dos ganhadores será divulgada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a apuração no hotsite da
Promoção sky.com.br/promocoes/o-melhor-dos-mundos e/ou no site institucional da Promotora (www.sky.com.br/promocoes),
bem como a Promotora irá entrar em contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado. Os nomes e números
sorteados ficarão disponíveis para consulta no hotsite até o término da Promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora,
sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
II. Os 100 (cem) kits personalizados serão entregues no endereço residencial do contemplado conforme cadastro do Cliente, via
Correios, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados. No caso de greves
dos Correios, a premiação será enviada via transportadora.
III. Eventual documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do kit personalizado será de inteira responsabilidade
do contemplado. Documentos que podem ser solicitados: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência no nome do ganhador
com até 60 (sessenta) dias, assinatura em recibo de entrega de premiação, entre outros.
IV. Os participantes contemplados com o pacote de viagem deverão apresentar à Promotora, em até 72h (setenta e duas) horas
do efetivo contato, as informações e documentos solicitadas pela Promotora, incluindo cópia do comproavante de vacinação da
COVID-19 e do passaporte e visto americano válidos por, no mínimo, 06 (seis) meses contados da data prevista para a
realização da viagem (setembro e outubro/2022). Os participantes contemplados que não apresentarem as informações e/ou
documentos solicitados e/ou não comprovarem a validade dos documentos dentro do prazo indicado, serão automaticamente
desclassificados e o participante detentor do número da sorte premiado subsequente e que apresentar as informações e os
documentos em até 72h (setenta e duas) horas será considerado contemplado. Esse processo será repetido até que se
encontre o ganhador.
V. O pacote de viagem será entregue ao ganhador por meio de Carta Compromisso, na qual constarão todos os dados do
pacote de viagem, sendo a mesma enviada para o e-mail do participante em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
O participante deverá devolver uma via escaneada da Carta Compromisso com a sua assinatura no campo de recebimento.
VI. No momento da entrega dos vouchers referentes à viagem, os contemplados deverão então assinar o respectivo Recibo de
Entrega do Prêmio.
VII. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro produto ou serviço, em qualquer
hipótese.
VIII. Caso do cliente não possua endereço de e-mail cadastrado, o participante poderá atualizar através do site sky.com.br e
deverá entrar em contato com a Promotora através do hotsite ou direto no e-mail faleconosco@promomelhordosmundos.com.br
para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o
direito ao Prêmio.
IX. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal
condição.
X. Certos elementos do pacote de viagem serão fornecidos à Promotora pela Universal City Development Partners, Ltd. fazendo
negócios como Universal Orlando Resort (“Universal Orlando”) exclusivamente para a realização desta Promoção. O Universal
Orlando não é um promotor desta Promoção, tampouco é responsável por sua administração, coleta de inscrições ou seleção
dos vencedores. O Universal Orlando não se responsabiliza por quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de eventos
fortuitos, caso fortuito e atos de terceiros, decorrentes de relação ao uso ou participação de qualquer pessoa no pacote de
viagem. Quaisquer disputas, reclamações e ações decorrentes do resgate, uso ou uso indevido de qualquer parte do pacote de
viagem envolvendo o Universal Orlando estarão sujeitas à jurisdição dos tribunais federais e estaduais do Estado da Flórida,
EUA e serão interpretadas e decididas em conformidade com a legislação do estado da Flórida, independentemente das
disposições sobre a escolha da lei aplicável.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora,
em até 72 (setenta e duas) horas úteis, através do e-mail faleconosco@promomelhordosmundos.com.br. Persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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II. Canais e formas específicas de divulgação institucional da Promoção comercial pela mídia: A Promoção poderá ser divulgada
através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da Promotora, além do próprio hotsite
da Promoção.
III. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto,
incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
IV. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente
proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
V. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta
Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da
Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente
Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva
participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software
de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico,
equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou
interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou
do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
VI. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da
Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries,
impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos
culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes,
CDRom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não),
conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em
qualquer lugar existente ou que venham a existir.
VII. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo
material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais
poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens,
formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados
pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação
de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a
permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade
se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se
espalha via Internet.
VIII. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando,
reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser
armazenados e utilizados pela Promotora e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se
necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta
Promoção.
IX. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
(i) Ao confirmar o cadastro na Promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus,
seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da
Promoção;
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa
do Consumidor; e
- Viabilização da entrega do prêmio pelo Universal Orlando Resort, com o agendamento da viagem.
(ii) Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de
conexão ao hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o
objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta
participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos
automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos
seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das
informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta
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Promoção.
(iii) A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o
cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses
indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e Confidencialidade.
(iv) Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo
econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do site, para o fim específico de administrá-lo e manter
sua qualidade e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d) Para as empresas parceiras, onde os prêmios serão adquiridos;
e) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se
em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a
quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
f) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize
a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da
Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser
transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito
de acordo com a lei aplicável.
(v) Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de
privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os
dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de
privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão
compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas
para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
(vi) A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS
E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
(vii) Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da
Promotora, disponível no link www.sky.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições
sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a
presente Promoção.
(viii) A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
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O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente
Técnico, em 01/08/2022 às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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