CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA

1. Aprovação de Cadastro

A contratação do Pacote de Programação está sujeita à aprovação prévia de crédito. Fica reservado à DIRECTV o direito de não habilitar o Pretendente à assinatura que apresente qualquer tipo de restrição de crédito que seja considerada substancial pela DIRECTV. Caso o Pretendente já tenha efetuado qualquer pagamento, a DIRECTV o reembolsará da totalidade do valor eventualmente pago.

2. Instalação e habilitação

2.1. Mediante o efetivo recebimento da Taxa de Adesão pela DIRECTV, a instalação básica (*) dos equipamentos para a recepção dos sinais deverá ser agendada de comum acordo entre o CLIENTE e o Agente Autorizado.

2.2. Sem prejuízo do disposto no item 1, os serviços de programação contratados de acordo com o Pacote de Programação escolhido pelo CLIENTE serão habilitados após a instalação básica dos equipamentos.

3. Serviço de Atendimento ao CLIENTE (SAC)

O CLIENTE poderá entrar em contato com a DIRECTV através de e-mail, chat, pelo endereço www.directv.com.br, fax, correspondência, contato telefônico ou atendimento pessoal na sede da empresa em horário comercial.

4. Comodato de Equipamentos

4.1. Os equipamentos da DIRECTV necessários para a recepção dos sinais de programação (antena, receptor de imagens e cartão de acesso) serão cedidos em comodato ao CLIENTE, pelo prazo de vigência do contrato e não poderão ser removidos do local de instalação, sem prévia e expressa autorização da DIRECTV.

4.2. Em qualquer hipótese de rescisão do contrato estabelecida no item 12, os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo CLIENTE para retirada, que será realizada no prazo máximo de 30 dias contado do cancelamento do contrato. Ficará, ainda, facultado ao CLIENTE realizar, no mesmo prazo, a devolução dos equipamentos pessoalmente ou por correios no seguinte endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1000, CEP 06543-900, Santana de Parnaíba, São Paulo.

4.3. Em não ocorrendo a disponibilização ou devolução do equipamento pelo CLIENTE no prazo mencionado no item 4.2., este ficará sujeito ao pagamento à DIRECTV de multas:
(i) punitiva, no valor de R$ 50,00 pelo atraso; e
(ii) compensatória, no valor de R$ 310,00 pelo equipamento.

5. Programação opcional e Sistema Pay Per View da DIRECTV

5.1. Além do Pacote de Programação contratado, o CLIENTE poderá dispor de:

5.1.1. Programação Opcional, com a possibilidade de aquisição a la carte de canais HBO e CINEMAX, bem como canais adultos, étnicos, dentre outros que forem disponibilizados; e

5.1.2. Sistema Pay-Per-View, que permitirá ao CLIENTE adquirir programa disponibilizado individualmente, por meio de controle remoto, pelo endereço www.directv.com.br ou pelo SAC.

5.2. A contratação dos serviços acima mencionados ensejará a cobrança de valores adicionais previamente informados (não reembolsáveis), conforme a tabela em vigor, que será efetuada em conjunto com a cobrança das Mensalidades de Programação subseqüentes ao relato, sujeitando-se ao disposto no item 9.5.

5.3. A utilização do Sistema Pay Per View dar-se-á mediante conexão do equipamento à linha telefônica fixa do cliente (Relato Automático).

5.3.1. Na impossibilidade de conexão do equipamento à linha telefônica fixa, os programas adquiridos deverão ser informados pelo CLIENTE (Relato Manual) através do endereçowww.directv.com.br ou contato telefônico com o SAC.

6. Ponto Extra

6.1. Ponto independente de recepção dos sinais na mesma residência (Ponto Extra) estará sujeito à avaliação técnica da DIRECTV, e conexão à mesma linha telefônica do ponto principal.

6.2. Preço: Taxa de Adesão e Mensalidade, conforme tabela em vigor.

6.3. A instalação em desacordo com as especificações técnicas da DIRECTV implicará no cancelamento imediato da Assinatura, sem prejuízo do disposto no item 12.2..

7. Serviço Premium

7.1. Caso o CLIENTE opte pela contratação do Serviço Premium, pagará taxa mensal conforme tabela em vigor e ficará isento de quaisquer cobranças por ocasião de visitas e assistências técnicas (mudança de cômodo, reinstalação em novo endereço e troca de controle remoto em caso de defeitos limitadas a uma vez por ano).

7.2. Caso o CLIENTE não opte pela contratação ou exceda o número de reinstalação, mudança de cômodo e troca de controle remoto previsto no item 7.1, pagará as visitas e serviços técnicos por evento, conforme tabela em vigor.

7.3. Os valores mencionados nos itens 7.1 e 7.2 serão cobrados juntamente com a Mensalidade de Programação.

8. Taxa de Adesão

8.1. O CLIENTE deverá pagar à DIRECTV Taxa de Adesão no valor de R$ 449,00, ou de acordo com a promoção em vigor a que aderir.

8.2. Ocorrendo atraso no pagamento da Taxa de Adesão ou de suas parcelas, em caso de pagamento parcelado, o débito ficará sujeito à incidência de multa moratória de 2 % e juros legais.

9. Mensalidade de Programação

9.1. O CLIENTE pagará antecipadamente a Mensalidade de Programação correspondente ao Pacote de Programação adquirido.

9.2. O pagamento referente aos primeiros 15 (quinze) dias de programação será diferido, somente sendo cobrado do CLIENTE no momento da eventual rescisão do contrato.

9.3. No caso de eventual não recebimento da fatura, uma segunda via poderá ser obtida pelo endereçowww.directv.com.br.

9.4. Ainda que sem a fatura ou em caso de greve de bancos ou correios, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer casa lotérica, mediante a informação do CPF do CLIENTE. Desta forma, o não recebimento da fatura não isentará o CLIENTE do seu pagamento na data de vencimento.

9.5. O atraso no pagamento da Mensalidade referente ao Pacote de Programação adquirido, bem como de serviços adicionais (itens 5, 6 e 7) sujeitará o débito vencido à incidência de multa moratória de 2 % e juros legais, sem prejuízo do disposto no item 12.5.

9.6. O preço da Mensalidade de Programação será corrigido pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua, na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente.

9.7. O preço da Mensalidade de Programação poderá sofrer revisão em caso de aumento excessivo de insumos que ultrapasse o valor de 5% do custo dos serviços, aumento esse limitado ao teto de 10% em cada período de 12 meses.

10. Formas de Pagamento

Os pagamentos da Taxa de Adesão e da Mensalidade de Programação poderão ser realizados mediante débito automático em conta corrente, em cartão de crédito ou ficha de compensação bancária, caso este em que o CLIENTE arcará com o custo de cobrança, conforme tabela em vigor.

11. Vigência

11.1. O presente contrato inicia-se com a habilitação da recepção dos sinais e vigerá por (i) prazo indeterminado ou (ii) prazo determinado de 18 meses.

11.2. Ao firmar contrato por prazo determinado de 18 meses, o CLIENTE terá direito à redução na Taxa de Adesão ou outro benefício promocional vigente à época da contratação, desde que mantenha sua Assinatura pelo período mínimo de 18 meses, sujeitando-se ao disposto no item 12.2. abaixo.

11.2.1. Decorridos os 18 meses e não havendo manifestação em contrário do CLIENTE, o contrato passará a viger por prazo indeterminado.

12. Rescisão

12.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE a qualquer tempo, sendo-lhe assegurado o direito de usufruir do Pacote de Programação até o encerramento do período pago antecipadamente.

12.2. Nos contratos firmados por prazo determinado de 18 meses, a rescisão antecipada ou motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento ensejará a cobrança de MULTA EQUIVALENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR INTEGRAL DA TAXA DE ADESÃO (R$ 449,00) E O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE, PROPORCIONALMENTE AOS MESES RESTANTES DO CONTRATO.

12.3. Fica assegurado à DIRECTV o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo, desde que notifique o cancelamento ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 dias por e-mail,  telefone, fax ou por escrito.

12.4. A rescisão do Contrato pelo CLIENTE ficará aperfeiçoada com a devolução dos equipamentos cedidos em comodato, nos termos do item 4.

12.5. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos à DIRECTV, a qualquer título, o CLIENTE será notificado do débito, sendo que a não regularização dentro do prazo de 15 dias, acarretará na suspensão total dos serviços de programação. Permanecendo a inadimplência por mais 30 dias, o contrato será automaticamente rescindido de pleno direito.

12.5.1. A ausência da quitação do débito após a comunicação prévia da DIRECTV e transcorridos os prazos referidos no item 12.5, poderá levar à inscrição do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc).

13. Suspensão Temporária da Transmissão de Sinais

13.1. Decorridos 6 meses da data da habilitação e mediante solicitação do CLIENTE ao SAC, a DIRECTV poderá suspender temporariamente a transmissão de sinais pelo prazo máximo de 30 dias a cada 12 meses.

13.2. Durante o período de suspensão, o CLIENTE pagará  Taxa de Suspensão da Assinatura equivalente a 35% da Mensalidade de Programação, devendo, ainda assim, pagar integralmente as parcelas vincendas da Taxa de Adesão, Programação Opcional, programas adquiridos pelo Sistema Pay-Per-View e serviços adicionais.

13.3. Caso o CLIENTE tenha optado por contrato por prazo determinado e, na sua vigência, solicite a suspensão temporária, o período de suspensão não será considerado para fins de contagem dos 18 meses.

14. Interrupção do Serviço

A DIRECTV não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou paralisações/interrupções na prestação de seu serviço que sejam causadas por caso fortuito ou força maior, por má utilização do equipamento pelo CLIENTE, por intempérie ou por qualquer outro ato fora do controle da DIRECTV.

15. Alteração na Programação

15.1. O CLIENTE está ciente de que poderá haver variação na grade de programação e que a alteração ou substituição de canais faz parte da natureza dos serviços prestados, não gerando direito à reparação.

15.2. Na hipótese de retirada de canais, fica assegurado ao CLIENTE o direito de rescindir o contrato em até 30 (trinta) dias da referida retirada, sem quaisquer ônus, mediante aviso prévio à DIRECTV.

16. Reprodução e Uso Indevido

A programação e os equipamentos são fornecidos exclusivamente para uso doméstico e particular, no local da instalação, sendo vedada qualquer retransmissão, reprodução ou utilização que não esteja de acordo com esta disposição. Verificada a utilização em um número de pontos maior do que o autorizado ou a utilização do equipamento em endereço diverso do cadastro (exceto nos casos de segunda residência), o CLIENTE arcará com multa equivalente a dez vezes o valor da última assinatura mensal, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, inclusive criminais.

17. Transferência de Assinatura

É facultado ao CLIENTE transferir a assinatura, desde que não existam quaisquer débitos pendentes, após o término do prazo inicial do contrato (18 meses), e a qualquer tempo, em caso de contratos por prazo indeterminado, aplicando-se ao cessionário as disposições do item 1.

18. Atualização Tecnológica

18.1. A DIRECTV não estará obrigada a substituir os equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.

18.2. Caso o CLIENTE tenha interesse em substituir os equipamentos por outros de tecnologia mais recente, mediante disponibilidade, deverá arcar com os respectivos valores de acordo com a tabela em vigor.

19. Revisão

Os termos deste instrumento poderão ser revistos e alterados pela DIRECTV, mediante divulgação prévia, devendo qualquer oposição ser formalizada pelo CLIENTE em até 30 dias contados da divulgação, passando a valer a partir de então as novas condições contratuais para os períodos mensais de assinatura subseqüentes.

20. Sucessão

A DIRECTV poderá ceder direitos e obrigações aqui estipulados a empresas coligadas ou a terceiros. Caso o CLIENTE não concorde com a cessão referida, deverá manifestar-se em contrário, no prazo de 30 dias após o conhecimento desta eventual cessão.

21. Contrato por Adesão

Este instrumento está registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, microfilme 3112351 e entrará em vigor na data de seu registro para todos os CLIENTES.

22. Disposições Finais

22.1. Na utilização dos serviços disponíveis no endereço www.directv.com.br, o CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização e segurança de sua senha de acesso, assumindo todo e qualquer ônus que possa surgir em virtude da má utilização e sua guarda.

22.2. A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, serviços e outras informações pode ser feita por meio de carta, e-mail, fax, contato telefônico, mensagens de texto (SMS) e demais comunicações eletrônicas, utilizando os respectivos dados informados pelo CLIENTE.

22.3. As partes acordam expressamente que todas as comunicações mencionadas no item 22.2, sobretudo quanto à contratação ou aquisição de serviços, serão utilizadas para fins de uso como evidência e prova legal.

22.4. O CLIENTE obriga-se a manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando à DIRECTV sobre qualquer alteração, sobretudo seu endereço de correspondência, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

22.5. Os serviços técnicos relativos aos equipamentos DIRECTV deverão ser efetuados exclusivamente por seus Agentes Credenciados.

22.6. A tolerância da DIRECTV no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada como novação e não se estenderá às demais disposições contratuais.

22.7. A transmissão de canais abertos provenientes das emissoras locais é mera liberalidade da DIRECTV, que poderá excluí-los, sem que isso gere direito ao CLIENTE a quaisquer descontos ou desoneração de obrigações contratuais, sendo que para a cobertura desses canais é necessário equipamento adicional, não disponibilizado pela DIRECTV.

(*) Serviços de instalação básica:  fixação de antena e seus componentes, conexão do receptor à antena e ao televisor, conexão do equipamento à linha telefônica, treinamento do usuário e deslocamento do técnico até 50 km da sua sede; Materiais de instalação  básica (cedidos em comodato): 01 Receptor DIRECTV com cartão de acesso; 01 Guia do usuário; 01 cabo AV Stéreo;  01 Protetor contra surtos elétricos; 01 antena parabólica com suporte; 01 amplificador de sinal (LNB); componentes para fixação da antena; 23,4 m de cabo coaxial; 7,5 m de cabo telefônico e componentes para sua fixação. Será cobrado à parte do CLIENTE qualquer material que exceda o aqui descrito.

A TABELA EM VIGOR MENCIONADA NESTE INSTRUMENTO PODERÁ SER CONSULTADA JUNTO AO SAC.

Fonte Utilizada: Times New Roman 12