CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA
1. Objeto
1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SKY) e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente ao agente credenciado, pelo telefone ou via internet, regula o fornecimento de programação e outros serviços, mediante remuneração. Este Contrato atende integralmente a legislação aplicável.
2. Instalação e Ativação
2.1. A instalação de quaisquer equipamentos para a recepção dos sinais deverá ser agendada pelo CLIENTE junto à SKY ou agente credenciado.
2.2. A instalação básica dos Equipamentos compreende: a instalação do primeiro decodificador/receptor, a fixação de uma antena e seus componentes, conexão do decodificador/receptor à antena, ao televisor e à linha telefônica, orientação ao usuário e deslocamento do técnico em até 50 km da sua sede.
2.3. O Cartão Digital de Acesso (Smart Card), cujo software viabiliza a recepção do sinal, a segurança de acesso e a atualização e troca de informações com o CLIENTE em caráter permanente é de propriedade da SKY, será fornecido na ativação do sinal e poderá ser passível de cobrança de aluguel.
2.4. A SKY cobrará pela instalação básica e ativação os valores definidos na tabela em vigor disponível no site www.sky.com.br e/ou no serviço de atendimento ao cliente (SAC). A SKY, por mera liberalidade, poderá deixar de cobrar a instalação e ativação ou ainda cobrá-las posteriormente. Em nenhuma hipótese, os pagamentos deverão ser efetuados ao agente credenciado.
2.5. Caso seja necessária a utilização de material ou serviços excedentes à instalação básica, haverá a cobrança desses valores pela SKY.
3. Programação
3.1. Os canais são produzidos por empresas independentes, não sendo a SKY responsável pelo conteúdo, pelos horários, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, repetições ou eventuais alterações da programação dos canais e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
3.2. A SKY disponibiliza ao CLIENTE sistema de autocensura que permite o bloqueio de programação, conforme a classificação do conteúdo. O bloqueio e a liberação do acesso a tais programas dependem do uso de senha, que deverá ser definida e ativada pelo CLIENTE, via controle remoto. O sistema de autocensura não bloqueia a aquisição e exibição de Pay-Per-View. Instruções para uso estão disponíveis no canal 1 (passo a passo), no site www.sky.com.br ou no SAC.
3.3. Estando em dia com as mensalidades, o CLIENTE poderá solicitar a alteração para qualquer Plano de Serviço vigente. Em nenhuma hipótese, o CLIENTE poderá alterar ou retornar para Plano de Serviço que deixem de ser oferecidos pela SKY.
3.3.1. Caso o CLIENTE tenha assumido compromisso de permanência e solicite a alteração para um Plano de Serviço de preço inferior ao inicialmente contratado, será considerado descumprimento contratual, possibilitando à SKY a cobrança da diferença dos valores das mensalidades e das promoções de adesão (campanha promocional de aquisição) entre o Plano de Serviço inicialmente contratado e o novo Plano de Serviço.
3.4. O CLIENTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Plano de Serviço por parte da SKY faz parte da natureza dos serviços prestados, facultando-se ao CLIENTE o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação à SKY no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida alteração, conforme o disposto na cláusula 9.1.
3.5. A transmissão de canais de radiodifusão (rádio e TV aberta) e Canais de Cortesia se dá por mera liberalidade da SKY, não integra o preço de nenhum Plano de Serviço, podendo ser excluídos, sem que isso gere ao CLIENTE quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.
3.6. A SKY divulgará o conteúdo da programação ao CLIENTE, pelo guia eletrônico, pelo site www.sky.com.br ou por qualquer outro meio por ela estabelecido.
3.7. O CLIENTE que estiver em dia com suas mensalidades poderá adquirir adicionalmente ao seu Plano de Serviço: a) Conteúdo a la carte (canais e/ou conteúdo opcional); b) Conteúdo Pay-Per-View (filmes, programas e/ou eventos), mediante contratação junto à SKY.
3.7.1. A contratação de serviços descrita acima poderá ser realizada por meio de: controle-remoto (desde que o decodificador/receptor esteja conectado à linha telefônica fixa), site www.sky.com.br ou contato telefônico com o SAC.
3.7.2. A partir de sua aquisição, o Conteúdo a la carte será cobrado juntamente com as próximas mensalidades do Plano de Serviço, não é reembolsável e ficará disponível ao CLIENTE pelo período mínimo de 30 (trinta) dias ou pela temporada do evento, o que for maior. Assim, ainda que haja desistência antes de decorrido o período acima, será devido o valor remanescente do conteúdo adquirido.
3.7.3 A contratação do Conteúdo a la carte é realizada mensalmente ou por temporada conforme os valores vigentes na data da exibição. Referida contratação ficará registrada no decodificador/receptor ou nos sistemas de controle da SKY.
3.8. Os valores referentes ao Conteúdo a la carte estarão disponíveis: no informe promocional, no site www.sky.com.br, SAC ou nos canais de divulgação da SKY.
3.9. Para evitar contratações indesejadas de conteúdo a la carte ou Pay-Per-View, o CLIENTE deverá criar senha de segurança, de uso pessoal, utilizando o próprio controle remoto, ou através de contato com o SAC.
3.10. A SKY garante ao CLIENTE a transmissão mínima efetiva de 99,5% dos sinais enviados por seu satélite, haja vista serem necessárias manutenções dos serviços.
3.10.1. Na eventualidade de interrupção não planejada dos serviços decorrente da transmissão dos sinais do satélite para a residência do CLIENTE, por tempo superior a 30 (trinta) minutos contínuos, a SKY compensará o CLIENTE proporcionalmente ao período de ausência dos sinais, na próxima fatura a ser emitida.
3.10.2. As hipóteses de interrupção não planejada, relacionadas ao não recebimento dos sinais, serão avaliadas pontualmente pela SKY, conforme solicitação do CLIENTE. Nesses casos pode haver a necessidade de visitas técnicas.
3.10.3. A SKY não será responsável por eventuais falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação de seu serviço quando forem causados por caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica, atos de vandalismo, atos de terrorismo, interferência solar, vendaval, ciclones etc., por má utilização dos Equipamentos ou por qualquer outro ato fora do controle da SKY.
4. Mensalidade
4.1. Pelos serviços contratados, o CLIENTE pagará à SKY, na data do vencimento, o valor da mensalidade do Plano de Serviço, acrescido de eventuais valores decorrentes de quaisquer serviços e/ou conteúdo (programação a la carte e Pay-Per-View) adquiridos adicionalmente.
4.2. O CLIENTE tem direito de contestar os débitos contra ele lançados em até 120 (cento e vinte) dias após o lançamento, não se obrigando ao pagamento enquanto pendente análise, fazendo jus à devolução dos valores apurados como indevidos.
4.2.1. O valor da mensalidade vigente no ato da contratação, consta do informe promocional, no site www.sky.com.br e faz parte integrante do presente Contrato.
4.2.2. A primeira mensalidade será devida na data de contratação e as demais nas datas de vencimento subseqüentes.
4.3. A descrição dos serviços prestados ao CLIENTE é realizada mediante envio da Fatura Mensal ou disponibilização dos respectivos dados, por telefone, no site www.sky.com.br ou outro meio disponibilizado pela SKY.
4.4. O não recebimento da Fatura Mensal, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por problemas com o provedor de internet, não isentará o CLIENTE do seu pagamento na data do vencimento. Nesse caso, o valor devido e o pagamento também poderão ser respectivamente, informados e efetuados em qualquer Casa Lotérica, agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e/ou correspondentes bancários da Rede Caixa Aqui , informando-se apenas o CPF ou CNPJ do titular da assinatura, ou na rede bancária, com segunda via do boleto obtida junto ao site www.sky.com.br ou pelo SAC.
4.5. Ao optar pelo débito automático, o CLIENTE fica ciente de que a SKY deixará de remeter a Fatura Mensal impressa, passando a disponibilizá-la em versão eletrônica até que ele expressamente manifeste-se em contrário.
4.6. O CLIENTE que tenha recebido qualquer desconto mensal por ter optado pela fatura eletrônica e débito automático, ao solicitar a alteração de quaisquer dessas opções, perderá este desconto.
4.7. O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa moratória de 2% sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das medidas previstas na cláusula 9.
4.8. Na ocorrência de quaisquer falhas que ocasionem cobranças indevidas por culpa da SKY, desde que efetivamente pagas pelo CLIENTE, o valor cobrado em excesso será restituído, nos termos da legislação em vigor e poderá ser realizado, conforme acordado com o CLIENTE, mediante crédito na próxima fatura a ser emitida.
5. Preços e Reajustes
5.1. O valor da mensalidade do Plano de Serviço será reajustado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou aumento excessivo do custo de insumos, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá haver variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente.
5.2. Os preços de quaisquer serviços e/ou conteúdo (tais como programação a la carte, Pay-Per-View, SKY Assistência Premium e SKY 24 horas) adquiridos adicionalmente serão aqueles definidos e variarão conforme tabela vigente disponível no informe promocional, no site www.sky.com.br, no SAC ou nos canais de divulgação da SKY.
6.Vigência
6.1. O presente Contrato inicia-se com a ativação dos sinais e vigerá por prazo determinado ou indeterminado, conforme modalidade de contratação.
6.2. No Contrato por prazo determinado, desde que o CLIENTE cumpra com as condições pactuadas (tais como débito automático, opção de recebimento de fatura por meio eletrônico, manutenção das informações cadastrais atualizadas, e-mail e número de telefone celular válidos, endereço de instalação dos equipamentos, permanência mínima, posse do Cartão Digital de Acesso) junto à SKY, terá direito aos benefícios promocionais vigentes à época da contratação de sua assinatura pelo período mínimo de 18 meses.
6.2.1. Decorrido o prazo de permanência, e não havendo manifestação em contrário do CLIENTE, o Contrato vigerá por prazo indeterminado.
7. Obrigações do CLIENTE
7.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação, são obrigações do CLIENTE:
(a) zelar pelos Equipamentos de propriedade da SKY e pela guarda do Cartão Digital de Acesso;
(b) manter os Equipamentos no(s) local(is) informado(s) à SKY;
(c) quando necessária a realização de manutenções nos Equipamentos ou alteração de seu local de instalação, deverá contatar previamente a SKY, que agendará com seus agentes credenciados;
(d) pagar as mensalidades e os demais valores devidos à SKY em dia;
(e) utilizar os Equipamentos somente para os fins contratados;
(f) manter seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço de instalação e de cobrança, conta-corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail;
(g) manter-se no Plano de Serviço contratado durante o período de fidelização, quando houver;
(h) devolver os Equipamentos recebidos em comodato ao término do Contrato ou por necessidade de substituição nos termos previstos nesse Contrato; e
(i) informar à SKY o extravio, furto ou roubo do Cartão Digital de Acesso imediatamente após a ocorrência, respondendo até o momento da comunicação por eventual uso indevido.
7.2. É dever do CLIENTE cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. Obrigações da SKY:
8.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são obrigações da SKY:
(a) garantir o envio dos sinais com disponibilidade mínima de 99,5%, concedendo os créditos ao CLIENTE quando essa disponibilidade não for alcançada, nos termos do presente Contrato;
(b) disponibilizar a fatura mensal ao CLIENTE;
(c) proceder à alteração cadastral quando o CLIENTE solicitá-la;
(d) informar exclusão de canais do Plano de Serviço com 30 (trinta) dias de antecedência ao CLIENTE, nos termos desse Contrato; e
(e) retirar os Equipamentos cedidos em comodato quando da rescisão contratual.
9. Rescisão
9.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços por atendimento telefônico através do SAC, no site www.sky.com.br e conforme a legislação vigente.
9.2. Caso o CLIENTE tenha obrigações pendentes junto à SKY, serão necessários entendimentos entre as partes para obtenção de plena quitação. O cancelamento do Plano de Serviço não isenta o CLIENTE do cumprimento de suas obrigações contratuais pendentes e nem lhe confere plena quitação.
9.3. Quando este Contrato estiver vigendo por prazo indeterminado, poderá ser rescindido pelo CLIENTE, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação à SKY.
9.4. Nos Contratos firmados por prazo determinado vinculados a benefício promocional, conforme a cláusula 3.3.1., a rescisão antecipada ou motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento ensejará a cobrança correspondente ao valor do benefício inicialmente concedido, de forma proporcional ao período efetivamente cumprido, que poderá ser acrescida da multa prevista na cláusula 10.7.
9.5. A SKY poderá rescindir o presente Contrato sem qualquer ônus mediante comunicação ao CLIENTE, nos termos da legislação vigente.
9.6. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a SKY poderá suspender os serviços mediante comunicação prévia com 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) dias, a SKY poderá rescindir o Contrato de pleno direito.
9.7. O restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes e da taxa de reativação progressiva vigente, disponível no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC.
9.8. A ausência da quitação do débito depois de transcorridos os prazos referidos acima e após comunicação prévia pela SKY, ao CLIENTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
10. Comodato
10.1. No ponto principal, os Equipamentos da SKY, necessários à recepção dos sinais, serão cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos, pagando taxa de adesão específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC.
10.2. No sistema de comodato, o CLIENTE pagará a taxa de adesão específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 18 (dezoito) meses.
10.3. Os Equipamentos somente poderão ser removidos do local de instalação pelo agente credenciado da SKY, após agendamento no SAC, assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, nos termos da cláusula 12.2.
10.4. A habilitação de um novo equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE dependerá de devolução do antigo Equipamento à SKY, para que haja ativação de sinais no novo equipamento.
10.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, os Equipamentos deverão ser devolvidos à SKY, que efetuará a retirada através de seus agentes credenciados no endereço de cadastro, o que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não havendo a disponibilização do Equipamento pelo CLIENTE, este deverá devolvê-lo pessoalmente ou por correio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no seguinte endereço: Rodovia Presidente Dutra km 24,8 – parte 48, Várzea do Palácio, Guarulhos, SP, CEP 07034-010.
10.6. O atraso pelo CLIENTE na disponibilização ou devolução dos Equipamentos nos prazos mencionados no item 10.5. implicará o pagamento da multa (i) punitiva, no valor de R$ 50,00 pelo atraso; e/ou (ii) compensatória, no valor de R$ 310,00 por Equipamento Digital e R$ 510,00 por Equipamento SKY+ não devolvido.
10.7. No caso de disponibilização de Equipamentos em comodato, a rescisão antecipada ou motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento, ensejará a cobrança de multa equivalente à diferença entre o valor integral da taxa de adesão (R$ 599,00 para Equipamento Digital ou R$ 799,00 para Equipamento SKY+) e o valor de adesão efetivamente pago pelo CLIENTE, proporcionalmente aos meses restantes do Contrato, sem prejuízo do disposto na cláusula 12.2.
11. Recepção dos Sinais
11.1. Os sinais serão recebidos pelo ponto principal e também poderão ser recebidos pelos pontos opcionais e pontos estendidos.
11.2. Ponto Opcional (Ponto Extra): Ponto de conexão que permite acesso aos serviços de TV por assinatura através de Equipamento instalado obrigatoriamente no mesmo endereço onde o serviço é prestado ao CLIENTE, que viabiliza assistir simultaneamente programação diversa da que estiver sendo captada pelo ponto principal, dentro do Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE.
11.2.1. O número de Pontos Opcionais dependerá de avaliação técnica a ser realizada pela SKY. O Plano de Serviço do(s) Ponto(s) Opcional(is) será o mesmo do ponto principal.
11.2.2. Para instalação do Ponto Opcional será necessária a aquisição e/ou locação, se disponível, de equipamentos e Cartão Digital de Acesso junto à SKY e conexão do ponto principal à linha telefônica fixa e convencional, sendo que o equipamento do Ponto Opcional (próprio ou locado) deverá obrigatoriamente estar conectado à mesma linha telefônica fixa e convencional. Qualquer irregularidade permitirá à SKY a desabilitação dos sinais dos Pontos Opcionais, até a sua correta conexão, sem prejuízo do disposto na cláusula 12.2.
11.2.3. Os valores para aquisição e/ou locação dos equipamentos para Pontos Opcionais estarão estabelecidos em tabela vigente, disponibilizada no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.
11.2.4. Na hipótese de locação, poderá haver cobrança mensal do aluguel do decodificador/receptor e do Cartão Digital de Acesso e da manutenção de software e segurança de acesso. No ato da contratação poderá ser cobrada a taxa de ativação e instalação, por Ponto Opcional. Ao término do Contrato, os equipamentos locados deverão ser devolvidos à SKY, conforme disposto na cláusula 10.5.
11.2.5. Caso o CLIENTE adquira equipamento às suas expensas, mensalmente será cobrada taxa de manutenção de software e segurança de acesso. No ato da contratação, poderá ser cobrada a taxa de ativação e instalação, por Ponto Opcional.
11.3. Ponto Estendido (Ponto de Extensão): Ponto de transmissão dos sinais da SKY derivado e dependente do ponto principal ou do Ponto Opcional, instalados no mesmo endereço. O CLIENTE irá assistir exatamente a mesma programação que estiver sendo captada pelo ponto principal ou pelo Ponto Opcional, havendo a cobrança das despesas relativas à instalação.
11.4. A SKY, por mera liberalidade, poderá deixar de cobrar a instalação e/ou ativação, ou ainda cobrá-las posteriormente. Em nenhuma hipótese, o pagamento do valor correspondente à instalação ou ativação deverá ser efetuado ao agente credenciado.
11.5. O CLIENTE que estiver adimplente com suas obrigações poderá requerer à SKY a suspensão da recepção dos sinais uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias. Caso a suspensão dos serviços seja solicitada durante o período de fidelização (permanência mínima) do CLIENTE, este será prorrogado pelo mesmo prazo em que os serviços permanecerem suspensos.
12. Reprodução e Uso Indevido
12.1. Os filmes, eventos esportivos, áudio e demais conteúdos que compõem a programação são protegidos por leis, tratados e convenções internacionais que tutelam a propriedade intelectual. É vedada toda e qualquer utilização de aproveitamento da programação e dos equipamentos que não seja a recepção doméstica ou particular contratada pelo CLIENTE. São vedadas, em especial, a produção de cópias, retransmissão, exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou ainda que, mesmo sem o intuito de lucro, caracterize a violação a direitos da propriedade intelectual. As transgressões a esta regra são passíveis de penalidades nas esferas civil e criminal.
12.2. Verificada a utilização em um número de pontos maior do que o contratado, ou a utilização do equipamento em endereço diverso do cadastro, ou ainda a utilização com finalidade diversa da contratada, o CLIENTE arcará com multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da mensalidade, praticado na época da constatação, desde o mês da ativação até o mês da efetiva regularização, multiplicado pelo número de pontos irregulares, ficando a SKY desde já autorizada a emitir o correspondente documento de cobrança bancária, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, inclusive criminais.
12.3. A inobservância de qualquer das condições pactuadas nesta cláusula ensejará a imediata suspensão do fornecimento da programação e aplicação das penalidades previstas.
13. Atualização Tecnológica
13.1. A SKY reserva-se o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços aos CLIENTES. A SKY não estará obrigada a substituir os equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente. A SKY somente realizará substituição, sem ônus, dos Equipamentos instalados no endereço do CLIENTE e necessários à prestação de serviços em caso de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede prestadora que impeça o recebimento dos sinais referentes ao Plano de Serviço contratado.
14. Cessão
14.1. A SKY fica desde já autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
14.2. É facultada ao CLIENTE a transferência da assinatura a qualquer tempo, desde que não existam quaisquer débitos pendentes, sendo necessária a aceitação da assinatura pelo novo CLIENTE, que ficará sujeito à análise cadastral e de crédito. Os termos da contratação pelo novo CLIENTE ficam sujeitos às disposições deste Contrato, conforme versão vigente.
15. Serviços de Assistência
15.1. Caso o CLIENTE opte pela contratação dos Serviços de Assistência Premium, pagará valores mensais, conforme tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC, os quais farão parte do custo da mensalidade.
15.2. Visitas por motivos de mudança de cômodo, reinstalação em novo endereço e troca de controle remoto em caso de defeitos, ficam limitadas a uma vez por ano.
15.3. Os Serviços de Assistência Premium deverão ser contratados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que a rescisão antecipada implicará o pagamento correspondente aos serviços técnicos prestados no período, de acordo com a tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.
16. Cláusula Específica para Serviço PRÉ-PAGO
16.1. O Serviço PRÉ-PAGO caracteriza-se pela utilização do Plano de Serviço por período determinado, mediante aquisição de equipamento decodificador e recebimento de antena em comodato, conforme disponível e sujeito à análise de crédito, e pela aquisição de créditos correspondentes a 30, 15 ou 7 dias de corridos de programação. Os sinais serão recebidos no equipamento adquirido pelo CLIENTE, limitado a 1 (um) equipamento por titular, sendo vedada a ativação de um segundo ponto independente de recepção no endereço do CLIENTE.
16.2. A antena da SKY, necessária à recepção dos sinais, será cedida em regime de comodato, após prévia análise de crédito. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra da antena, pagando taxa de adesão específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC. A SKY, por mera liberalidade, poderá deixar de cobrar a instalação e/ou ativação, ou ainda cobrá-las posteriormente. Em nenhuma hipótese, o pagamento do valor correspondente à instalação ou ativação deverá ser efetuado ao agente credenciado.
16.3. A recarga de créditos será efetuada exclusivamente em casas lotéricas e a partir do dia da compra ocorrerá o respectivo abatimento, independentemente de o CLIENTE assistir ou não a programação. Na hipótese de o saldo do cartão do CLIENTE zerar, a transmissão total dos sinais da SKY será interrompida à zero hora do último dia de crédito. Os valores dos créditos são disponibilizados pela SKY, de acordo com o estabelecido no informe promocional, no site www.sky.com.br, SAC ou nos canais de divulgação da SKY, oferta essa que é parte integrante do presente contrato.
16.4. O CLIENTE terá direito ao serviço de suporte SKY, que consiste na isenção de quaisquer cobranças por ocasião de visitas técnicas. Visitas por motivos de mudança de cômodo, reinstalação em novo endereço e troca de controle remoto em caso de defeitos, ficam limitadas a 1 (uma) no período da carga realizada para acesso à programação. Caso o CLIENTE exceda o número de eventos previstos nesta cláusula, pagará as visitas técnicas por evento adicional, conforme tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.
16.5. O CLIENTE poderá rescindir o presente contrato, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante a não realização de recarga de crédito para acesso à programação, hipótese que impossibilitará o CLIENTE de ter acesso à programação e aos demais serviços da SKY.
16.6. As cláusulas 3.3, 3.3.1, 3.7, 3.7.1, 3.7.2, 3.7.3, 3.8, 3.9, 3.10. 3.10.1, 4.1 a 4.8, 5.2, 6.2, 6.2.1, 8.1 (b), 9.1, 10.1, 11.1 a 11.5, 14.2 e 15.1 a 15.3 do presente contrato não se aplicam ao Serviço PRÉ-PAGO.
17. Contrato por Adesão
17.1 Este instrumento está registrado no 8º Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, microfilme nº 1177761 e entrará em vigor na data de seu registro para todos os CLIENTES.
17.2. O CLIENTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela SKY e mantidos disponíveis para consulta em seu site www.sky.com.br ou por outros meios. A concordância pelo CLIENTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (i) assinatura na Proposta de Adesão; (ii) aceitação pelo sistema eletrônico de televendas ou SAC; (iii) assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; (iv) aceitação eletrônica via site www.sky.com.br da SKY; (v) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado.
17.3 A SKY compromete-se a divulgar no site www.sky.com.br e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao CLIENTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
18. Disposições Finais
18.1 A tolerância da SKY no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e não se estenderá às demais disposições contratuais.
18.2. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização e segurança de sua senha de acesso, assumindo quaisquer ônus que possam surgir em virtude da má utilização e guarda.
18.3. A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, serviços e outras informações, ressalvado o disposto na cláusula 9.1, pode ser feita por meio de carta, e-mail, contato telefônico através do SAC, atendimento presencial na sede da empresa, durante o horário comercial e demais comunicações eletrônicas, utilizando os respectivos dados informados pelo CLIENTE. Dúvidas serão preferencialmente dirigidas ao site www.sky.com.br, ao SAC, poderão ainda ser dirigidas aos pontos de vendas credenciados pela SKY.
18.4. O CLIENTE cede gratuitamente seus dados cadastrais à SKY e empresas pertencentes a seu grupo econômico, para utilização em material destinado à publicidade e formação de seu cadastro de clientes, respeitado o sigilo garantido pela legislação.
SAC SKY: 4004-1001 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 701 9700 para demais localidades.
Fonte Utilizada: Times New Roman 12